quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Como Fazer - Cumulatividade de Retenções - Lei 10.925

Produto: Totvs Gestão Financeira Versão: 11.0.0

Processo: Geração de Tributos (PIS, COFINS e CSLL)

Subprocesso: Cumulatividade de Retenções - Lei 10.925

Introdução

A cumulatividade de retenções é tratada na baixa do lançamento para atender a legislação, que determina que o fato gerador destes tributos é o pagamento.

O cálculo da cumulatividade das retenções (PIS, COFINS e CSLL) está disponível apenas para lançamentos A PAGAR e será aplicada nos pagamentos com valor superior a R$ 5.000,00 mil.

O valor de retenção dos tributos citados será baseado no valor pago, aplicando-se o percentual de 4.65 %, sendo 0,65% referente ao PIS, 1,00% para o CSLL e 3,00% referente ao COFINS.

Só haverá retenção do tributo quando a soma dos pagamentos realizados no período para o Fornecedor for superior a este valor. Caso ocorra mais de um pagamento no mesmo mês, para o mesmo fornecedor, o sistema irá somar os valores pagos no mês e calculará o valor do tributo considerando todas os Lançamentos Baixados no mês em questão. 

 

Desenvolvimento/Procedimento

Acessar o Assistente de Implantação de Processos/ CONTAS A PAGAR/BAIXA/CÁLCULO DE TRIBUTOS/”RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES” e habilitar o parâmetro “Usar Cumulatividade de Retenções (Lei 10.925)”.

Feito isso, o sistema irá gerar o tributo apenas para pagamentos superiores a 5.000,00 e assim que for atingido esse valor, as retenções serão geradas para cada novo lançamento incluído no mesmo.

Caso o parâmetro esteja desabilitado, o sistema passará a gerar a partir dessa alteração de parâmetro, a contribuição para todos os Lançamentos Financeiros A Pagar que tenham os Tributos informados, independente do valor da Baixa do Lançamento.

Como serão gerados os tributos PIS, COFINS E CSLL:

1. O cliente/fornecedor deverá ser cadastrado com a Categoria “Pessoa Jurídica” e em “Anexos/Tributos Default do Fornecedor” indicar os tributos RF.

2. Inclua um novo lançamento A PAGAR para fornecedor conforme citado acima.

Informe os dados necessários e na a aba “Valores”, “Tributos“, campo “Valor das retenções”, clique no ícone (Exibir dados para cálculo das retenções), em seguida no botão “Buscar Defaults”. Os dados associados no Anexo do Fornecedor serão automaticamente carregados para o Lançamento em questão. Esse procedimento será necessário a cada inclusão de lançamento para que os tributos indicados no cadastro a titulo de default, sejam efetivados em cada lançamento com retenção.

Baixa de lançamentos:

Se a base de cálculo das retenções não atingir o valor de referência (R$ 5.000,00), o valor da retenção no Lançamento em referência será zero. Caso o pagamento seja superior a R$ 5.000,00 mil, o sistema irá calcular o tributo e gerar automaticamente o lançamento a ele correspondente.

Cancelamento de Baixa:

O cancelamento da baixa não será permitido se o valor do Lançamento em questão foi utilizado para o cálculo de retenções em lançamentos posteriores, pois os valores das retenções ficariam inconsistentes. Quando houver retenção, o cancelamento da baixa deverá ser feito do último para o primeiro lançamento do período.

Emissão de cheque:

Na emissão de cheques envolvendo Lançamentos que tenham retenção de Tributos, serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um Lançamento, considerando a data do cheque, como sendo a data da retenção acumulada.

Devido a uma restrição técnica do aplicativo não será permitido emitir cheque para vários

Lançamentos em uma só operação, se um dos Lançamentos envolvidos possuírem tributos e o parâmetro da Cumulatividade estiver habilitado. Em versões futuras, buscaremos uma solução para esta restrição.

O cancelamento de cheques terá o mesmo comportamento do cancelamento da Baixa de Lançamentos. Quando houver retenção, o cancelamento do cheque deverá ser feito do último para o primeiro Lançamento deste Cliente/Fornecedor no período.

Remessa de Pagamento Eletrônico:

Na geração de remessa de pagamento eletrônico também haverá o controle da Cumulatividade de Retenções no caso de algum Lançamento envolvido possuir tal retenção. Serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um lançamento. A data da retenção acumulada a ser considerada será informada pelo usuário no momento da geração da remessa (data de vencimento, emissão, previsão de baixa e datas opcionais) no campo Data Base Cumulatividade. A remessa não será gerada se o usuário não informar uma data. O Status CNAB desses lançamentos com cumulatividade serão alterados para “RETIDO”.

 

DICAS:

  1. A partir da versão 11.20, o sistema não mais utilizará a data da baixa do lançamento para determinar o período de retenção que o lançamento participou. Para determinar o período o RM Fluxus buscará a data de retenção na tabela FRETENCAOACUMULADA.
  1. Um período de retenção é determinado pelo primeiro dia e último dia de um determinado mês. Logo se a data de retenção foi dia 23/03/2010, o período de retenção será a faixa determinada pelas datas 01/03/2010 e 31/03/2010.
  1. Considera-se como um mesmo cliente/fornecedor para efeito de retenção acumulada todos aqueles que tenham o mesmo radical de CNPJ, ou seja, 21.700.505/xxxx-xx.
  1. Se um Lançamento que possuir Tributos possuir Cheque emitido ou tiver sido enviado para o banco através de Remessa de Pagamento Eletrônico, no momento da Baixa não haverá retenção de tributo, pois esta já ocorreu no primeiro processo (emissão de cheque ou geração de Remessa).

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