Nesta edição, publicamos ERRATA do Informativo nº II/0077 de 05 de maio de 2010.
Nossos usuários estão acostumados a considerar o número do movimento como o número da nota fiscal. Com a introdução da NFS-e em Belo Horizonte, o número da nota fiscal passou a ser gerado pela PBH e não mais pelo contribuinte. O contribuinte gera um Recibo Provisório de Serviços (RPS) para a PBH e ela devolve uma NFS-e. Enquanto a nota está com o status Pendente ela ainda é um RPS.
Após ser autorizada ela é gravada como uma nota relacionada ao RPS enviado a PBH.
Leia outras informações sobre NF-e no nosso blog!
Nenhum comentário:
Postar um comentário