segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Como Fazer – TOTVS Incorporação – Parametrização e Geração de Parcela de IPTU para Venda Imobiliária

Produto: TOTVS Incorporação Versão: 11.0

Processo de Negocio: Processo de Geração de Parcela de IPTU

Processo do Sistema: Geração da Parcela de IPTU

Introdução

Esse Documento auxiliará o usuário na Parametrização e Geração da Parcela de IPTU no Sistema de Gestão Imobiliária (TOTVS Incorporação).

Desenvolvimento/Procedimento.

Para utilizar o processo de Geração da Parcela de IPTU em uma venda cadastre na unidade e subunidade do Empreendimento que será utilizada a Fração Ideal e a Área, conforme abaixo:

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  • O cadastro da Fração Ideal deve ser fechado em 100% para todas as sub unidades cadastradas.

Para utilizar o componente de IPTU é necessário cadastrá-lo em Cadastros/Condições de Vendas/Componentes.

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Na inclusão de um novo componente, observe as seguintes parametrizações:

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Tipo de Componente: IPTU (103)

Tipo Parcela: IPTU (3)

Surgimento do Componente: Na Valorização

Efetue uma nova Venda e inclua, na aba Condição da Venda, o componente de IPTU cadastrado anteriormente.

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O componente de IPTU trata-se de um componente informativo, ou seja, não terá alterações em seu cadastro e será gerado posteriormente.

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Para gerar a Parcela de IPTU, acesse Vendas/Cobrança / IPTU.

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Filtre no campo ‘Empreendimento’, o Empreendimento que está sendo utilizando na Venda.

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Em seguida, informe as parametrizações da Parcela que será gerada na Venda, entre o valor do IPTU, quantidade da parcela e o mês inicial da cobrança.

  • O cálculo do IPTU é feito pelo valor informado no campo ‘Valor IPTU’, multiplicado pelo valor cadastrado na Fração Ideal, isso ocorre para a divisão do valor pelas subunidades do Empreendimento.

Após configurar as parametrizações da Parcela de IPTU, gere as mesmas conforme abaixo:

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Após a geração das Parcelas de IPTU de um determinado Empreendimento é possível a geração de Plano de Financiamento de vendas com componentes de IPTU cadastrados nas condições de Vendas.

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A Data de Vencimento das Parcelas de IPTU respeita a Data de Vencimento das parcelas cadastradas no momento da Geração, a partir do mês inicial.

As Parcelas de IPTU são geradas a partir da Data da Venda cadastrada na aba Identificação da Venda, pois o IPTU não pode ser cobrado antes de o cliente estar com a subunidade contratada, sendo o IPTU de responsabilidade da construtora.

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