Dessa forma, ao criarmos um contrato com a finalidade de parcelas fixas, o valor de cada parcela é calculado proporcionalmente a partir do valor total dos itens associados ao contrato, dividido igualmente entre os períodos (que neste caso, são denominados parcelas). Uma vez criado o contrato, associados os itens e definidas as parcelas, estas são criadas de forma que já estejam medidas e prontas para a liberação.
Uma vez excluído um período/parcela, o valor correspondente fica disponível para distribuição entre os demais períodos/parcelas ainda não liberados. É possível ainda cancelar um período/parcela. Neste caso, o valor não fica disponível para distribuição.
Criação de um contrato com parcelas fixas
Definição dos períodos/parcelas
No processo de geração de parcelas temos dados importantes, tais como:
- Valor total distribuído: valor total que já foi distribuído entre as parcelas do contrato.
- Valor total liberado: valor total dos períodos/parcelas que já foram liberados para Suprimentos/Faturamento ou Financeiro.
- Valor total cancelado: valor total de períodos cancelados.
- Saldo a ser distribuído: valor total que ainda pode ser distribuído (no caso de algum período ter sido excluído).
- Somente dias úteis: define se as datas início e fim dos períodos consideram somente dias úteis, conforme o calendário definido nos parâmetros do projeto.
Clique aqui e assista ao vídeo:
http://rmnet.rm.com.br/demorm/Obras%20e%20Projetos/Contratos%20com%20parcela%20fixa/ContratoParcelasFixas.htm
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