Após clicar em Débito Direto Autorizado (DDA), será apresentada a tela do “DDA” onde irá clicar no botão ‘Processos’ e ‘Capturar Títulos em cobrança’. Observação: Uma vez os registros importados para a base, os mesmos sempre serão apresentados.
Importar o arquivo que o banco enviou para conciliar com os lançamentos.
Será apresentada a tela de “captura realizado com sucesso”.
Conciliar títulos em cobrança Com os registros do arquivo já gravados na base, selecione o(s) registros(s) que serão conciliados e clique no botão Processos >> Conciliar Títulos em cobrança.
Após “Avançar” será apresentada uma tela para que seja(m) escolhido(s) o(s) campo(s) de conciliação(comparação) entre os registros que o Banco enviou com os lançamentos financeiros que estão na base. Se o arquivo disponibilizado pelo Banco possuir todas as informações listadas nesta tela, o ideal é conciliar considerando todos estes campos para diminuir a margem de procura dos lançamentos e evitar duplicidades. Do contrário, indique apenas os dados existentes em ambos (Arquivo e Lançamentos da base) para fins de conciliação.
Após “Avançar” serão apresentados todos os registros a serem conciliados automaticamente. Se houver algum registro que você não deseje que seja conciliado automaticamente é só seleciona-lo e no campo de “Status da Captura de cobrança” alterar para “Não Conciliado” ou “Indevido”.
A execução foi realizada com sucesso e os registros foram conciliados, editando um lançamento que foi conciliado através do botão Anexo >> Lançamento, podemos verificar que na aba de “Integração Bancaria” está inserido o “Código de Barra” e o “IPTE”.
Conciliar títulos em cobrança – CONCILIAR MANUALMENTE Para conciliar manualmente, basta selecionar o registro que deseja conciliar, clicar no botão Processos >> Conciliar Títulos em cobrança. No campo de “Lançamento conciliado” clicar no Lookup, escolher um lançamento a ser conciliado e executar o processo.
Cancelamento da conciliação de tributos em cobrança Marcar os registros a serem cancelados e clicar no botão Processo >> Cancelamento da conciliação de tributos em cobrança.
Informações Adicionais - Dentre os principais benefícios elencados pela FEBRABAN, destacam-se a redução do uso de papel, já que deixa de existir a emissão de títulos físicos, e ganho de eficiência para o mercado com a simplificação do processo de recebimento e pagamento. - A conciliação pode também ocorrer pelo CNPJ a partir da versão 11.40. - O arquivo de pagamento continua sendo o modelo padrão CNAB 240, exceto para os bancos que possuem layouts específicos como Bradesco, Citibank, Boston, etc. - O tratamento do DDA será através da varredura (seguimento G) que já é previsto no padrão CNAB 240. Para os bancos que trabalham com layouts específicos, será necessário consultar o layout. O banco irá disponibilizar diariamente além do arquivo de retorno de pagamento o arquivo de varredura, contendo os boletos que estão disponíveis para pagamento na base de dados do DDA. - O projeto entrou em vigor a partir de 19 de outubro de 2009. - Para mais informações consulte a cartilha DDA disponibilizada pela FEBRABAN: www.febraban.org.br Data de produção/atualização: 09/01/2012
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