segunda-feira, 19 de julho de 2010

Como Fazer – Cálculo das diferenças de INSS, Salário Família e Geração das guias: RM Folha

Produto: RM Folha DOS Versão: 22.040

Processo de Negocio: Administração de Pessoal

Processo do Sistema: Guia de INSS e SEFIP

Subprocesso: Cálculo das diferenças de INSS e Salário Família e Geração das guias

Introdução

Em 30/06/2010 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010 que altera os valores de contribuição ao INSS. Para aquelas empresas que NÃO processaram a folha de pagamento da competência 06/2010 com a tabela nova, este roteiro tem o objetivo de instruí-las a como proceder no sistema TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore) para realizar tal recolhimento.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AtrasoTabSefip.htm

Procedimentos:

Diferença do INSS

1. Criar as seguintes fórmulas no módulo [2.O] : (No final do arquivo consta a legenda para os eventos nas fórmulas)

Título : DESCINSS Desconto complementar de INSS ref 062010

Texto :

DECL(TOT); SE TFUNC="D" OU TFUNC="A" OU MV(6,29)>=375.81 ENTAO SETVAR(TOT,0) SENAO

SETVAR(TOT,TI(BASEF("INSS",6)+MV(6,29))-MV(6,3)-MV(6,29)-MV(6,82)-MV(6,131)) FIMSE; SE

MV(6,3)>=375.81 OU MV(6,85)>=375.81 ENTAO 5.59 SENAO MAX(0,TOT) FIMSE

Título : RESTINSS Restituição de INSS ref 062010

Texto :

DECL TOT; SE TFUNC="D" OU TFUNC="A" ENTAO SETVAR(TOT,0) SENAO

SETVAR(TOT, TI(BASEF("INSS",6)+MV(6,72))-MV(6,3)-MV(6,29)-MV(2,85)-MV(6,82)-MV(6,131))

FIMSE;ABS(MIN(0,TOT))

Atenção! Deve ser criado um evento do tipo Desconto / Valor, onde a fórmula DESCINSS deve ser associada. Esse evento não terá código de cálculo, deverá ser dedutível de IRRF e facultativamente incidirá em pensão.

Deve ser criado um evento do tipo Provento / Valor, onde a fórmula RESTINSS deve ser associada. Esse evento não terá código de cálculo.

Diferença de Salário Família:

2. Cadastrar a seguinte fórmula no módulo [2.O] :

Título : DIFSF Diferença Salário Família

Texto :

SE BASEF("SFAM",6)>0 E BASEF("SFAM",6)<=539.03 ENTAO (27.64*I)-

MV(6,5) SENAO SE BASEF("SFAM",6)<=810.18 ENTAO (19.48*I)-MV(6,5) SENAO 0 FIMSE FIMSE

Atenção!

Criar um evento de diferença de salário família, com código de cálculo 65, Provento I Valor e associar a fórmula acima. Processar o lançamento geral [3.7.G] informando os 3 eventos criados : Restituição de INSS, Desconto Complementar de INSS e Diferença de Salário Família.

Recolhimento SEFIP:

Não haverá alteração de FGTS, portanto, deverá ser gerado um arquivo do SEFIP para a competência 06/2010 com modalidade 9 (nove). Informação da própria CEF.

Para clientes que processaram a folha de pagamento de junho com a nova tabela de INSS, basta gerar o SEFIP com modalidade 9 (nove).

Para os demais clientes, como o recolhimento do INSS é feito até o dia 20 (vinte), a guia deve ser impressa pelo próprio SEFIP com modalidade 9 (nove) e recolhida. Caso a guia já tenha sido paga, deve-se recolher a diferença.

Informações Adicionais

Alterar o código dos eventos mencionados nas fórmulas conforme os códigos utilizados na empresa. Conheça os eventos conforme legenda abaixo:

Legenda :

CC = Código de cálculo

72 – BASE INSS OUTRO EMPREGO CC 72

3 – DESCONTO DE INSS CC 3

29 – INSS OUTRO EMPREGO CC 29

85 – INSS CALCULADO PELO USUÁRIO CC 85

82 – INSS FÉRIAS CC 82

131 – INSS FÉRIAS DESCONTADO MÊS ANTERIOR CC 131

5 – SALÁRIO FAMÍLIA CC 5

- O valor da diferença de salário família lançado no código de cálculo 65, será deduzido da guia referente à competência 07/2010.

- O valor de IRRF da competência 06/2010 não terá alteração, o cálculo de IRRF é sobre o mês caixa, ou seja, o desconto complementar de INSS lançado em julho abaterá o cálculo do IRRF de julho.

- O lançamento dessas verbas para demitidos deve ser analisado pelo cliente.

- O valor levado de INSS para funcionários com múltiplos vínculos no SEFIP, é exatamente o valor descontado. Assim, para a guia ficar correta, deverá ser lançado manualmente na ficha financeira de JUNHO, um evento do tipo base de cálculo e código de cálculo 85 com o mesmo valor descontado em julho.

- Se o valor descontado de INSS outro emprego, CC 29, foi o valor do teto, não será descontada a diferença na folha de julho, pois essa diferença deverá ser lançada no outro emprego.

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