terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

TOTVS Folha de Pagamento - Rotinas Anuais 2011

Conforme o cronograma divulgado, informamos que estão disponíveis para download, no Portal do Cliente, as versões do produto TOTVS Folha de Pagamento (RM Labore) compatíveis com as Rotinas Anuais 2011.

As versões compatíveis são:

1

Atenção:

Não serão liberadas versões inferiores a 10.83.10 compatíveis com as Rotinas 2011. Verifique a necessidade de executar a conversão da sua Base de Dados para utilização das versões compatíveis.

Veja como baixar as versões dos produtos no Portal do Cliente:

1. Digite, www.totvs.com/suporte
2. Faça o login: com seu Email e Senha.
3. Acesse o menu: Download ou através da  central de download na parte inferior do Portal.
4. Aplica-se o filtro: [Linha = RM ];

  • [Amb/Vers. =  10.83] à para baixar aversão 10.83.10, ou;
  • [Amb/Vers. =  11.12] à para baixar a versão 11.12.40, ou;
  • [ Amb/Vers. =  11.20] à para baixar a versão 11.20.10, ou;

5. Faça o download do produto desejado.

Principais Novidades

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DIRF

· Novo Layout do arquivo de importação da DIRF 2011

· Se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.076, de 21 de outubro de 2010).

Saiba mais sobre a DIRF:

A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte - é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2010 para seus beneficiários.

Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDIRF.htm

RAIS

Não houve alterações no Layout ano base 2010 em relação ao ano anterior.

Saiba mais sobre a RAIS:

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho ;
  • de controle dos registros do FGTS ;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Fonte: http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/oque.asp

Os prazos para entrega da DIRF e RAIS:

Ambas informações,DIRF e RAIS, deverão ser enviadas a Receita Federal e ao Ministério do Trabalho, respectivamente, até o dia 28 de fevereiro de 2011, de acordo com as publicações:

Prazo entrega da DIRF: http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=21&Div=PessoaJuridica/dirf/2011/Perguntas/

Prazo entrega da RAIS: http://www.rais.gov.br/rais_sitio/index.asp

Acesse diariamente nosso blog e confira as novidades: http://totvsconnect.blogspot.com/

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