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terça-feira, 6 de março de 2012

TOTVS Folha de Pagamento - RAIS Ano Base 2011

Nós, da linha de produto RM, disponibilizamos em nossas redes sociais diversos documentos para auxiliá-lo no processo de geração do relatório legal: RAIS, ano base 2011.

Esses documentos contêm informações muito importantes e que irá ajudá-lo nesta reta final de entrega.

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Acesse os seguintes links:

COMO FAZER – GERAÇÃO DA RAIS – ROTINAS ANUAIS 2012

http://totvsconnect.blogspot.com/2012/02/como-fazer-geracao-da-rais-rotinas.html

DICAS E SOLUÇÕES – DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS E RAIS

http://totvsconnect.blogspot.com/2012/02/dicas-e-solucoes-dirfinforme-de.html

Tem mais!

No dia 24/01/2012 tivemos uma capacitação virtual disponível para toda e rede TOTVS. Você não soube ou então não pode participar, não se preocupe, gravamos toda ela para que pudesse assistir depois:

http://extranet.capacitacaorm.totvs.com.br/Videodemo/player.aspx?ID=Plh_20121251026_57

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

DICAS E SOLUÇÕES – DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS E RAIS

 

Este documento contém os principais incidentes que poderão ocorrer na geração dos relatórios anuais obrigatórios (DIRF/INFORME DE RENDIMENTOS e RAIS). O objetivo principal é apresentar as possíveis soluções de forma clara e resumida para auxiliar nas correções ou sanar as principais dúvidas que geralmente ocorrem ao gerar os arquivos.

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INCIDENTE 01

QUESTÃO: Ao validar o arquivo no programa da DIRF, o parâmetro "Efetuou pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial" não está sendo marcado automaticamente. Como faço para que ele venha marcado?

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Para que esse parâmetro seja marcado, é preciso conter a seguinte parametrização no labore no ato da geração da DIRF: Acesse relatórios/dirf/ vá em "opções de emissão", aba "declarante" e no campo " Indicador assistência saúde coletivo empresarial" deve estar com a opção 1 selecionada, ou seja, "existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde". Marque essa informação, gere novamente a DIRF e verifique que o parâmetro será marcado.

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INCIDENTE 02

QUESTÃO: Os valores de Assistência Médica não saem na DIRF.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Para que as informações de Assitência Médica sejam levadas, ao gerar a "DIRF em arquivo",  é preciso acessar Relatórios/Dirf/ ir em "opções de emissão", aba "declarante" e no campo " Indicador assistência saúde coletivo empresarial" deve estar com a opção “1 -Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde” selecionada, conforme figura abaixo.

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2- Informar os eventos de Assistência médica na aba “Despesas Médico-Odonto-Hospitalares“. Esta é a última aba existente no menu de geração da DIRF/Informe de Rendimentos. Caso não a visualize, caminhe através das setas image disponíveis na parte superior do menu. Ao acessar a aba, siga os passos conforme apresentado na figura abaixo, para cadastrar os eventos;

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3- Para visualizar os valores no programa da DIRF certique-se que está selecionando a operadora e os dados do titular. O aplicativo importa os valores e, na visualização, ele apresenta um registro sem informações. Neste caso, é necessário clicar em “Operadora Anterior” e/ou “Titular anterior” para visualizar as operadoras e titulares que tiveram o desconto, conforme apresentado nas figuras abaixo:

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INCIDENTE 03

QUESTÃO: Ao gerar a DIRF é apresentada a mensagem a seguir: “Erro ao gerar DIRF em arquivo. Não é possível um controle desabilitado ou invisível ganhar foco.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Este erro pode ocorrer quando o CPF do Responsável pelo CNPJ não está preenchido (vide figura abaixo). Para correção selecione o menu “Relatórios/Dirf/Informe de Rendimentos”, clique na aba “Opções”, selecione “DIRF em arquivo” na sub-aba “Opções de Emissão” clique em "Pessoa Jurídica”. Preencha o campo “CPF do Responsável pelo CNPJ” a informação correspondente.

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INCIDENTE 04

QUESTÃO: Ao gerar a DIRF/INFORME DE RENDIMENTO ocorre a mensagem: “AVISO: Existe(m) funcionário(s) que não foram relacionado(s) na DIRF pois possuem valor de rendimentos abaixo de R$ 23.499,15 e não tiveram retenção de IRRF“. Conforme Figura abaixo.

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POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Trata-se apenas de um aviso. O sistema vai gerar um log contendo uma listagem dos funcionários que se  enquadraram na mensagem de aviso apresentada. Verifique se os funcionários que serão listados realmente tiveram total de rendimentos abaixo do valor apresentado. Geralmente, referem-se a funcionários que ficaram afastados no ano base selecionado ou que foram demitidos em anos anteriores e receberam verbas de diferenças ou de rescisões complementares no ano base da DIRF. Basta verificar se estes funcionários deverão realmente constar no arquivo.

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INCIDENTE 05

QUESTÃO: Ao gerar RAIS ocorre o erro: “O registro não possui o tamanho esperado.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Esse erro pode ocorrer, pois o flag "Gera RAIS Genérica" está marcado. Para desmarcá-lo acesse o menu Relatórios/RAIS, aba "Opções", selecione "Rais em arquivo" e desmarque o flag, conforme figura abaixo.

Obs: Com o parâmetro “Gera RAIS Genérica"  marcado o arquivo será gerado conforme layout do programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos-base 1976 a 2005. Para maiores informações, consulte o site www.rais.gov.br.

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INCIDENTE 06

QUESTÃO: Ao gerar a Rais ocorre o erro: “Indicador de Atividade no ano-base inválido.”

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Esse erro ocorre quando, nas seções centralizadoras, o campo "ano base" e o parâmetro "exerceu atividade no ano base" não estão preenchidos/marcados. Sendo assim, acesse o cadastro das seções centralizadoras dos seus funcionários em Anexos/Dados Anuais da Rais e verifique essas informações. Caso seja necessário, preencha os campos citados acima e gere a RAIS novamente. Veja as figuras abaixo.

                          dadosanuais

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INCIDENTE 07

QUESTÃO: Ao gerar a RAIS ocorre o erro: “Valor de contribuição Associativa só dever ser informado para funcionários sindicalizado."

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Essa mensagem geralmente ocorre porque foi informado valor de contribuição, mas o sistema não esta parametrizado para verificar qual funcionário é sindicalizado. Para parametrizá-lo será necessário criar um campo complementar em “Cadastros/campos complementares/funcionários”, do tipo alfanumérico, tamanho 1, valor default S ou N. Este campo será utilizado para informar se o funcionário é sindicalizado ou não.

Em seguida, deverá informar em RELATÓRIOS / RAIS / CAMPOS COMPLEMENTARES subaba INDICADOR DE SINDICALIZADO, o campo complementar criado acima.

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INCIDENTE 08

QUESTÃO: Ao validar a RAIS ocorre o erro: “A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- A versão utilizada não é compatível com as rotinas do ano vigente.

Para o ano base 2011, acesse o link abaixo e verifique quais as versões mínimas para geração:

http://totvsconnect.blogspot.com/2012/01/como-fazer-geracao-da-dirfinforme-de.html#_Toc314676501

 

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INCIDENTE 09

QUESTÃO: Os valores de Assitência Médica para os dependentes não foram levados para DIRF.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Verifique o item 3 apresentado no Incidente 02 deste documento;

2- Para que o valor de Assitência Médica por depedente seja informado na DIRF, o sistema utilizará as informações cadastradas no Histórico de Assistência à Saúde. Este Histório fica disponível no cadastro de funcionários, aba Registro, sub aba “Histórico Assistência à Saúde”.

Os valores poderão ser informados manualmente ou a fórmula de cálculo dos eventos de desconto de Assitência Médica deverão ser adequadas para o preenchimento automático dos históricos.

Nos links abaixo, é possivel obter maiores informações referentes aos valores de Assistência Médica.

Como Fazer – Histórico de Assistência à Saúde: http://totvsconnect.blogspot.com/2011/02/como-fazer-preenchimento-historico-de.html

Como Fazer – Cálculo e Importação do Histórico de Assistência à Saúde: http://totvsconnect.blogspot.com/2010/11/como-fazer-historico-de-assistencia_22.html

Como Fazer – Preenchimento Histórico de Assistência à Saúde – Metódo por Backups: http://totvsconnect.blogspot.com/2011/02/como-fazer-preenchimento-historico-de.html

 

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INCIDENTE 10

QUESTÃO: Como enviar comprovante de Rendimentos por email.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- O sistema permite o envio do Informe de Rendimentos para o email do funcionário.

Para parametrizar o sistema, siga os passos abaixo:

a) Acesse o módulo OPÇÕES| PARÂMETROS|GLOBAIS, aba “Envio de E-Mails” e preencha todas as informações;

b) Acesse o módulo OPÇÕES|PARÂMETROS|RMLABORE, aba “Outros parâmetros -> Parâmetros II” e preencha o campo “E-mail do remetente”. Para o e-mail do destinatário escolha uma das opções disponíveis no campo “Utilizar e-mail do seguinte cadastro”.

1º Passo: O e-mail deve estar informado no cadastro de todos os funcionários no módulo, CADASTROS| FUNCIONÁRIOS, aba "Identificação". Funcionários sem informação de e-mail serão desconsiderados.

2º Passo:No módulo, "OPÇÕES|PARÂMETROS|GLOBAIS", informar o servidor SMTP, informar o nome do seu login e senha no servidor de e-mail e conectar através do ícone com "raio amarelo" informando o seu e-mail nos campos para teste (para verificação da conexão).

3º Passo: Acessar "RELATÓRIOS -> DIRF|INFORME DE RENDIMENTOS -> Opções de Emissão" e marcar o flag "Enviar por E-Mail" e informar o e-mail do remetente. Clicar no botão "emitir".

4º Passo: Caso os e-mails não sejam enviados acesse os parâmetros do RM Labore (OPÇÕES|PARÂMETROS| RM LABORE) e na aba “Outros Parâmetros -> Parâmetros II” ative o envio de mensagens eletrônicas, utilizar e-mail do cadastro do funcionário e informe um e-mail de remetente.

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INCIDENTE 11

QUESTÃO: Alguns valores da Ficha Financeria não foram considerados na DIRF.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

1- Seguir os passos abaixo:

1º Passo: Conferir a data de admissão do funcionário;

2º Passo: Verificar se existe movimentação na ficha financeira referente à data que está sendo gerado o Informe de rendimentos/Dirf do funcionário (verifique a data de pagamento e o caixa);

3º Passo: Verificar no módulo, OPÇÕES| PARÂMETROS|RM LABORE, aba “Outros Parâmetros”, sub-aba “Parâmetros II", o número de meses constantes no campo "Meses a manter na ficha financeira".

Se o período da geração do relatório for maior do que o número de meses guardados, deverá então efetuar a restauração da ficha financeira complementar, através do módulo "ROTINAS -> RESTAURAÇÃO DA FICHA FINANCEIRA COMPLEMENTAR". OBS: após a liberação de competência, os meses restaurados voltarão para as tabelas complementares.

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INCIDENTE 12

 

QUESTÃO: Ao importar a RAIS os valores em relação à renumeração dos funcionários estão vindo com acréscimo  de dois dígitos. Conforme o exemplo abaixo:

Funcionário possui renumeração em determinado mês no valor de R$ 920,00, porém ao importar a RAIS a renumeração para este mês está sendo informada no valor de R$ 92.000,00, ou seja, está acrescentando dois dígitos a mais na renumeração.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES:

A região e idiomas do Sistema Operacional está incorreta. O programa GDRais precisa que a configuração do sistema operacional (Windows) esteja no formato Português(Brasil).

Para o acerto, basta acessar o Painel de Controle do computador onde está instalado o GDRais, em seguida acessar as “Opções Regionais e de Idiomas” e alterar o Formato para o correto.

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Como Fazer – Geração da RAIS – Rotinas Anuais 2012

Produto: TOTVS Folha de Pagamento                        Versões: 11.20.43, 11.40.32, 11.50.7

Processo de Negocio: Rotina Anual (Relatórios RAIS)

Processo do Sistema: Geração da RAIS

Introdução

Este roteiro visa demonstrar a parametrização que deve ser realizada, para a correta geração do arquivo RAIS.

Para baixar a versão .pdf deste “Como Fazer”, acesse: http://goo.gl/OAVRD

 

Desenvolvimento

1. Menus do Sistema

1.1. Cadastro de Eventos

Para que a RAIS seja emitida e gerada corretamente é importante que TODA a Tabela de Eventos esteja parametrizada devidamente com as corretas incidências.

Todos os proventos a serem considerados como remuneração na RAIS, deverá ter o campo ‘RAIS’ marcado.

Todos os descontos que estornam cálculo ou são dedutíveis de IRRF, serão deduzidos do total da remuneração.

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OBS: O evento de Aviso-prévio indenizado CC62, não deve ter incidência em RAIS.

1.2. Cadastro de Seções

Em TODAS as seções, deverão ser preenchidos os campos listados abaixo [módulo CADASTROS -> SEÇÕES]:

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Código:

Este campo é de fundamental importância, pois, o código da seção irá definir a quebra que será utilizada para gerar a RAIS. Assim, todos os CNPJ’s e CEI’s deverão ter um código de quebra principal.

Este campo define a separação das informações por estabelecimento (Sub-arquivos).

Descrição/Logradouro/Número/ Complemento/Cidade/Cód.Município/Bairro/Estado/CEP:

Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado nos registro tipo “1” - Dados do Estabelecimento.

CNPJ:

Este campo indica a inscrição do Estabelecimento e é obrigatório no cadastro das seções.

Identificação pelo CNPJ:

Informe ao sistema se a Identificação da seção é por CNPJ ou não. Este campo está diretamente ligado ao módulo, OPÇÕES -> PARÂMETROS -> RH, aba “Seção”, nos campos ‘Código de quebra para CNPJ’ e ‘Código de quebra para CEI’.

E-Mail:

Informe ao sistema o e-mail do Estabelecimento.

Pessoa Física:

Informe ao sistema se a seção é de funcionários de natureza jurídica ou não. Esta informação irá refletir no tipo de Vínculo do funcionário.

Endereço alterado:

Informe ao Sistema se o estabelecimento mudou de endereço no ano-base.

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Atividade Econômica:

Informe ao sistema a atividade econômica do Estabelecimento (CNAE).

Natureza Jurídica:

Informe ao sistema o código conforme a natureza jurídica da seção.

Não Empregados Proprietários:

Informe ao Sistema o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento.

CNPJ anterior:

Informe ao Sistema a inscrição anterior ou vinculação do CEI ao CNPJ. Este campo somente será preenchido caso tenha informação diferente de “0” (zero) no campo “Causa Mudança CNPJ”.

Prefixo RAIS:

Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para:

a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; ou

b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa.

O estabelecimento deverá gerar um sub-arquivo para cada declaração, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante.

Não informe o DV – Dígito Verificador do CNPJ, neste campo.

Por exemplo:

Prefixo 00 - todos os vínculos referentes ao setor financeiro da empresa.

Prefixo 01 - todos os vínculos referentes ao setor operacional da empresa.

Prefixo 02 - todos os vínculos referentes à obra A.

Prefixo 03 - todos os vínculos referentes à obra B.

Observação: Caso um empregado possua efetivamente dois contratos com a empresa/entidade, com a mesma data de admissão, a forma correta de informar os dois vínculos do empregado é colocar em um prefixo 00 e outro 01. Caso este empregado não possua efetivamente, dois contratos com a empresa/entidade, as informações deste empregado ficarão duplicadas na base RAIS.

Mês da data base:

Informe ao Sistema o mês da data-base da categoria com maior número de empregados na empresa/entidade. Os Códigos válidos são: 01 (janeiro), 02 (fevereiro), 03 (março), ... , 12 (dezembro).

Dados anuais da RAIS:

Os dados referentes aos dados patronais, também deverão ser informados no cadastro das seções. Será necessário editar o cadastro da seção e clicar no botão “Anexos -> Dados anuais da RAIS”.

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1.2.1 Parâmetros Referentes ao PAT

Informe se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador. Este campo irá constar no arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Cadastro da seção, aba “RAIS/CAGED

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"Vínculos particip. PAT <= 5 Sal.Min.": Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial de até 5 salários mínimos.

"Vínculos particip. PAT > 5 Sal.Mín.": Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial acima de 5 salários mínimos.

Nos campos "Porcentagem Serviços Próprios", "Porcentagem Administração Cozinha", "Porcentagem Refeição Convênio", "Porcentagem Refeição Transportada"; "Porcentagem Cesta Alimento" e "Porcentagem Alimentação Convênio", informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados (o percentual deve ser informado com um número inteiro, sem frações decimais.)

Modalidade                              No. func.       % relação ao total       % a ser informado

Serviços Próprios                           3                        4,77 %                         5%

Administração Cozinha                  5                        7,94 %                         8%

Refeição Convenio                       12                      19,85 %                        19%

Refeição Transportada                 15                      23,80 %                        24%

Cesta Alimento                             20                     31,74 %                        32%

Alimentação Convenio                   8                      12,70 %                        12%

TOTAL                                          63                    100,00 %                    100%

 

Exemplo de Fórmulas para ser utilizada em relatório do PAT:

SE RC>SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

SE RC<=SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

 

1.3. Cadastro Cargos/Funções/Funções

Neste o módulo, é necessário que todas as funções cadastradas tenham o Código Brasileiro de

Ocupações - C.B.O.) informado. Este campo irá contar no Registro tipo “2”.

1.4. Cadastro de Funcionários

A seguir, os campos da ficha cadastral dos funcionários que deverão estar preenchidos devidamente:

Aba “Identificação”:

Nacionalidade

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Grau de instrução

1. Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.

2. Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular.

3. 5º ano completo do Ensino Fundamental.

4. Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental incompleto (antiga 5ª à 8ª série).

5. Ensino Fundamental completo.

6. Ensino Médio incompleto.

7. Ensino Médio completo.

8. Educação Superior incompleta.

9. Educação Superior completa.

10. Mestrado completo.

11. Doutorado completo.

Data de nascimento: aparecerá no arquivo gerado, no formato DD/MM/AA.

Aba Documentos:

PIS/PASEP: O preenchimento deste campo é obrigatório.

CPF, Carteira de Trabalho e Série

CPF: O preenchimento deste campo é obrigatório.

Devem ser informados o número de registro e a série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, com 11 algarismos.

Aba Documentos / ‘Doc. Estrangeiros’:

Deve ser preenchida a data de chagada ao Brasil.

Aba Registro/Admissão:

Data de admissão: Aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA. Em casos de transferência deve-se apresentar no arquivo gerado a data da transferência para o novo local de trabalho.

Tipo admissão

1. Admissão de empregado no primeiro emprego (com registro).

2. Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego).

3. Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.

4. Transferência do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

5. Reintegração.

Notas:

I – No caso de empregados/servidores que foram transferidos, redistribuídos ou cedidos entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou entre estabelecimentos/entidades diferentes, o receptor deve informar o código e a data de transferência, inclusive nos anos subseqüentes.

II – No caso de Reintegração “Código 5”, preencher o campo “Data de admissão” com a data da Reintegração determinada pela justiça ou do acordo entre as partes.

Aba Registro/Admissão II:

Função: Conforme a última função cadastrada, o sistema irá pegar o código do CBO do funcionário.

Seção: Informar a seção do funcionário

Situação RAIS: Informar o código referente à situação do funcionário em relação à RAIS

Vínculo: O preenchimento deste campo juntamente com o campo ‘Tipo funcionário’, irá definir o vínculo do empregado com a empresa.

Cor/Raça: Segundo manual da RAIS as opções são:

1. Indígena - para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia.

2. Branca - para a pessoa que se enquadrar como branca.

4. Preta - para a pessoa que se enquadrar como preta.

6. Amarela - para a pessoa que se enquadrar como de raça amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.).

8. Parda - para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; ou

9. Não informado.

Aba Registro/FGTS/SEFIP/INSS:

SIT. FGTS

DT. OPÇÃO

Aba Registro/Histórico da Seção:

O histórico de seção deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra.

Aba Registro/Histórico da Função:

O histórico de função deverá estar preenchido com pelo menos a função atual que o funcionário executa.

Aba Base de Cálculo:

Forma de recebimento: Tipo de salário de acordo com o contrato de trabalho.

Tipo do funcionário: Este campo irá influenciar para definir o vínculo do funcionário.

Situação: Em caso de funcionários demitidos/transferidos até 31/12/03 o Sistema irá buscar o código do desligamento e a data do mesmo.

Salário mensal: Informe o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no ano base. Informe o valor com centavos.

Jornada: Este campo, junto com o Código de Recebimento, irá determinar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana.

Todos os campos acima irão constar no Registro tipo “2” do arquivo gerado.

ATENÇÃO: Na RAIS são informadas as horas semanais – Indique o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.

Exemplos:

8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44

8 horas por dia em semana de 5 dias = 40

6 horas por dia em semana de 6 dias = 36

6 horas por dia em semana de 5 dias = 30

4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

Horas mensais efetivamente trabalhadas – Indique o quantitativo de horas mensais efetivamente trabalhadas pelo empregado, computando-se as horas-extras prestadas.

1.5. RELATÓRIOS -> GERADOR – Ficha Financeira (Relatórios anuais)

Por este módulo, o usuário poderá emitir a ficha financeira dos funcionários com a movimentação dos últimos 13 meses para facilitar a conferência dos valores apresentados na RAIS.

Obs.: É aconselhável ativar todas as chaves no módulo, OPÇÕES -> PARÂMETROS -> RM LABORE, na aba “Outros parâmetros”, antes de emitir este relatório. Assim, todos os eventos serão impressos. Isto é devido no caso de ter algum evento em chave desativada, que este possa participar nos valores apresentados na RAIS e não ser impresso no relatório.

1.6. RELATÓRIOS -> RAIS

Através deste módulo, o sistema irá consistir os dados cadastrais dos funcionários que irão para RAIS e o usuário poderá utilizar o relatório para conferir os valores apresentados da RAIS dos funcionários. Caso exista alguma inconsistência, o sistema irá indicar qual o campo e em que linha estará o erro apresentando a palavra “Erro”.

O Sistema também irá consistir os campos e o código de quebra do Cadastro de Seções no momento de gerar o relatório.

São apurados e emitidos mês a mês os valores que são apresentados em cada campo da RAIS. É importante ressaltar que a tabela de eventos deverá estar devidamente parametrizada para que os valores sejam impressos corretamente.

Campos importantes do módulo:

Aba “Seleção de funcionários”

Seleção de funcionários:

Nesta pasta poderá ser selecionado um funcionário ou um grupo de determinados funcionários que desejar emitir a RAIS. Esta seleção será respeitada pela RAIS conferência e a RAIS em arquivo.

Código de quebra:

Para as empresas que utilizam identificação por CNPJ ou CEI, deverá ser informado o mesmo código de quebra informado em OPÇÕES -> PARÂMETROS -> RH, aba “Seção”, no campo ‘Código de Quebra do CNPJ’ ou ‘Código de Quebra do CEI’.

Aba “Opções”

Ano base RAIS:

Preencha com o ano base desejado para a geração da RAIS.

Atenção: Quando o ano informado estiver entre 1976 e 2005, o parâmetro "Gera RAIS Genérico" deverá ser marcado para que o sistema gere o arquivo conforme layout do GDRAIS Genérico, fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Selecione o motivo relacionado ao Acidente do Trabalho de Trajeto

Deverá selecionar o motivo da mudança de situação relacionado ao Acidente do Trabalho que ocasionou afastamento ou demissão do funcionário.

Para afastamento:

Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de afastamento e o tipo for ‘T – Acidente de trabalho’, o sistema irá gerar o código ’20 - Acidente de trabalho de trajeto’, no campo "Motivo de afastamento". Caso contrário, será gerado o código ’10 - Acidente de trabalho típico’.

Para demissão:

Caso o motivo informado neste campo seja o mesmo motivo informado no histórico de situação e o tipo de demissão for ‘F - Falecimento por acidente de trabalho’, o sistema irá gerar o código ’63 - Falecimento decorrente de acidento do trabalho de trajeto’, no campo "Código de desligamento". Caso contrário, será gerado o código ‘62’-‘Falecimento decorrente de acidente típico’.

Fórmula das horas semanais:

Informe ao sistema a fórmula das horas semanais. Caso o usuário não concorde com o cálculo interno do sistema (número de horas informado no campo ‘Jornada’, no cadastro do funcionário / 5 semanas).

Esta fórmula deverá retornar um número válido (inteiro de 2 dígitos). Caso contrário, o sistema irá considerar o cálculo interno.

Fórmula para cálculo do salário contratual:

Este campo permite ao usuário definir, de acordo com sua conveniência, qual será o cálculo do salário contratual dos funcionários, que será enviado para o arquivo gerado da RAIS. Caso a fórmula retorne valor zero, o sistema irá manter os cálculos internos.

Fórmula para cálculo do descanso semanal remunerado:

Este campo permite ao usuário informar uma fórmula que retorne o valor das horas trabalhadas subtraindo o valor do descanso semanal. Ele poderá ser utilizado quando a empresa não utilizar pagamento em eventos diferentes para horas ou dias trabalhados e descanso semanal remunerado.

RAIS para conferência/RAIS em arquivo:

Clique na opção desejada. É recomendável emitir a RAIS, primeiramente, apenas para conferência, a fim de permitir a correção prévia de eventuais erros. Após corrigir todos os erros, gerar a RAIS em arquivo.

Ordenação:

Clique na opção de ordenação de funcionários no relatório: Por Nome / Por PIS. Esta opção só ficará disponível se estiver sendo gerada a ‘RAIS para conferência’.

Drive para gerar o arquivo:

Neste campo o usuário deve selecionar o Drive onde deseja que o arquivo seja gravado.

Arquivo:

Neste campo virá informando o nome do arquivo que será gerado no Drive escolhido anteriormente.

Gera RAIS Genérico:

Marcando este parâmetro, o arquivo será gerado conforme layout do programa GDRAIS Genérico que permite informar os anos-base 1976 a 2010. Para maiores informações, consulte o site www.rais.gov.br.

RAIS Retificadora:

Quando houver necessidade de emitir RAIS retificando dados do funcionário, marque este campo que será informado no arquivo, no devido campo, que se trata de uma retificação do arquivo anterior.

Data da Retificação:

Este campo será habilitado somente se o parâmetro acima estiver marcado e será preenchido pelo usuário com a data da retificação para ser informada no arquivo que será retificado.

Gera registro para alteração de CEI:

Marcando este parâmetro, o sistema irá verificar em CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, aba “Registro”, sub-aba ‘Hist. Seção’, as mudanças de seções identificadas por CEI ocorridas no ano base da RAIS.

A data de mudança no histórico de seção representará a data de demissão no CEI antigo e a de admissão no novo CEI.

Para os casos de mudança de CEI, a demissão será tipo 4 (sem ônus) na seção antiga e a admissão do tipo 31 (sem ônus) na nova.

Observação 1: Se o funcionário não possuir histórico de seção, este funcionário não sairá na RAIS.

Observação 2: O sistema irá verificar os meses nos quais o funcionário trabalhou em cada quebra de CEI.

Nos meses onde houve a mudança, a movimentação vai para o mês onde o funcionário trabalhou mais dias.

Aba “Configuração de afastamentos”

Os afastamentos informados no cadastro do funcionário, serão considerados na geração da RAIS. Os históricos destes afastamentos, estão informados no RM Labore, dentro do cadastro do funcionário, na aba “Base de cálculo”, sub-aba ‘Histórico de afastamentos’.

Alguns afastamentos não são considerados na RAIS (tipos de afastamento: ‘I – Após. Invalidez’, ‘R – Licença Remunerada’ e ‘U – Outros’).

Caso o usuário queira informar estes afastamentos na RAIS (responsabilidade do usuário), ele deve associar os mesmos, a algum tipo de afastamento válido no momento da geração da RAIS [módulo RELATÓRIOS -> RAIS, aba “Configuração de afastamentos”].

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Aba “Seções”

Nesta aba, são listadas as seções centralizadoras (considerando CNPJ, Prefixo RAIS e código de quebra informado). Para cada CNPJ, deverá ser emitida uma declaração da RAIS. O sistema emitirá a declaração para todas as seções do código de quebra informado.

Seções com inconsistências serão listadas no arquivo de log, para RAIS para conferência, e em mensagens, para RAIS em arquivo. O sistema verificará os seguintes campos do cadastro de seções:

Atividade econômica, natureza jurídica, CEP, cód. Município e número.

CNPJ da Centralizadora:

Informe neste campo o CNPJ da Seção Centralizadora.

Seção sindicalizada:

Marque este campo, caso a seção seja sindicalizada. Caso seja marcado, o sistema irá levar para o arquivo da RAIS o valor "1 - SIM", caso não seja marcado levará o valor "2 - Não".

Aba “Responsável”

Preencha os dados do responsável corretamente. Esta aba somente ficará disponível, se a opção “RAIS em arquivo’, estiver marcada.

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Estas informações são de extrema importância para geração do arquivo da RAIS.

Atenção: O sistema não habilitará o botão Emitir se houver qualquer informação inconsistente ou faltar alguma informação obrigatória em qualquer aba. As mensagens de erro serão exibidas na base da janela.

Observação: Na geração do arquivo texto, o sistema automaticamente fará substituições de caracteres acentuados pelos caracteres simples, pois algumas validações de arquivos textos exigem que os arquivos não contenham caracteres especiais.

Atenção! A RAIS não será emitida enquanto todos os erros não forem corrigidos.

Aba “Eventos”

Nas sub-abas disponíveis, deverão ser informados os eventos que foram utilizados para pagamento de: Gratificações - Rescisão, Saldo de Banco de Horas pagas em Rescisão, Incide no Total de Horas Extras, Contribuições – Sindicato e Reajuste Coletivo.

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Gratificações - Rescisão

Onde serão informados os eventos que foram utilizados para pagamento de gratificações na rescisão do contrato de trabalho.

Saldo de Banco de Horas pagas em Rescisão

Onde serão informados os eventos que foram utilizados para pagamento do banco de horas na rescisão.

Incide no Total de Horas Extras

Onde serão informados os eventos que contém o número de horas extras efetuadas em cada mês.

Contribuições - Sindicato

Onde serão informados os eventos que foram utilizados para desconto de contribuição associativa, contribuição assistencial e contribuição confederativa.

Reajuste Coletivo

Onde serão informados os eventos que compõem o valor total correspondente à variação salarial negociado na data base da categoria.

Aba “Campos complementares”

Sub-aba “Eventos na rescisão

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Nesta aba, devem ser informadas as referências dos campos complementares que contém os dados correspondentes aos campos abaixo, referentes à rescisão do contrato de trabalho:

Os campos complementares devem ser criados no módulo CADASTROS -> CAMPOS COMPLEMENTARES -> FUNCIONÁRIOS. Lembrando que, os campos complementares criados devem ser do tipo "Inteiro" ou "Real".

É imprescindível que os campos complementares informados acima, tenham dados informados no módulo, CADASTROS -> FUNCIONÁRIOS, aba “Campos Complementares”, para os funcionários demitidos no ano-base.

Caso não haja informação nos Campos Complementares o sistema procederá à contagem das competências de acordo com as informações abaixo:

01) Horas Extras

Funcionário com demissão na Competência 06/2005.

Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e tenha o Saldo desde Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo.

Funcionário demitido em 06/2005, mas tenha acumulado Horas Extras em seu Banco em apenas 03 meses, neste caso o Campo Complementar deverá ser alimentado com o número 03, que seria a quantidade de competências com acumulo de horas extras.

Posteriormente a criação e manutenção do campo, ao gerar a RAIS informar o código do campo complementar no campo destinado às Horas Extras.

Caso não seja informado nenhum campo complementar, o sistema contará as competências entre Janeiro de 2005 e a competência de Demissão, neste exemplo, Junho de 2005.

02) Dissídio Coletivo

Funcionário com demissão na Competência 06/2005.

Em competência posterior a demissão foi calculada uma Rescisão Complementar por Dissídio.

O usuário deverá criar um Campo Complementar visando alocar o valor do número de meses que ocorreu o fato gerador deste Dissídio pago em Rescisão Complementar.

Exemplo:

Com Dissídio retroativo a 04/2005, o valor a ser informado no Campo Complementar seria 03 – Abril, Maio e Junho.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência

03) Gratificação

Mesma situação da Quantidade de Competências para o Dissídio, citado no item acima.

Neste campo deve estar o campo complementar criado para conter a quantidade de meses em que ocorreu o fato gerador da gratificação paga em rescisão. Após ter criado o campo complementar o mesmo deve ter o valor informado no cadastro do funcionário demitido que teve em sua ficha financeira gratificação paga em rescisão, o valor a ser informado é o número de meses que ocorreu o fato gerador desta gratificação paga em rescisão.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência

Sub-aba “Contribuições – Sindicato”

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Onde serão informados os campos complementares contendo: CNPJ e valores pagos à entidade sindical.

Nesta aba o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2, Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada funcionário.

O preenchimento destes campos somente é realizado a partir de Campos Complementares, uma para cada tipo de Contribuição.

Recomenda-se o Campo Complementar ser Alfanumérico de tamanho 18 e o inerente aos valores descontados de cada contribuição ser do tipo Real e com tamanho mínimo de 8 caracteres.

Para o campo complementar de valor, recomenda-se também informar o default como -1, pois, desta forma caso nada seja informado o sistema realizará seu cálculo default sobre os valores dos eventos lançados no movimento, conforme informação na aba “Eventos”, sub-aba Contribuições – Sindicato.

Caso não sejam informados os Campos Complementares do CNPJ dos Sindicatos para Contribuição Assistência e Confederativa, o sistema acatará o CNPJ do sindicato do Funcionário. Para as Contribuições Sindical e Associativa, caso não haja a informação dos Campos Complementares o sistema, não levará valor algum para a RAIS.

Observação a ser considerada:

• O valor da contribuição sindical é obrigatório. Caso não seja incluído o campo complementar referente a este valor, será considerado o evento de desconto com código de cálculo 12 - Contribuição Sindical.

• Tal aba foi criada para o tratamento de exceções, ou seja, caso o cliente tenha algum Profissional Liberal, por exemplo, que não tenho o desconto da contribuição ou o sindicato para qual o mesmo contribui cadastrado no RM Labore, o cliente deverá se valer dos campos complementares, caso contrário, não há necessidade de utilizar tais campos, uma vez que o sistema buscará automaticamente o Sindicato em que os Funcionários estejam alocados e o valor dos Eventos de Contribuição informados na Aba Contribuições – Sindicato.

Aba “Município de prestação de serviços”

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Este campo deverá ser preenchido caso existam funcionários que tenham exercido suas atividades em municípios diferentes do município do declarante. O campo complementar informado deve ter sido criado com o tipo inteiro, tamanho 7 e deve ser preenchido no cadastro do funcionário. O conteúdo do campo complementar será levado para o registro tipo 2, campo 71 "Código do município onde o empregado esteja trabalhando ou prestando serviço”.

Informações do Município - local de trabalho

Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste serviços fora do município do declarante. Para maiores detalhes, veja o layout e Manual de Instruções da RAIS disponível no site http://www.rais.gov.br.

Aba “Indicador do sindicalizado”

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Preencha com a referência do campo complementar onde contém a informação se o funcionário é sindicalizado ou não, conforme instrução do layout disponível no site:

http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/rais_ftp/LayoutRAIS2011.doc

Observação:

Quando o funcionário for sindicalizado, no campo complementar do cadastro do funcionário deverá ser preenchido com: Sim ou S ou 1. Caso contrário deverá ser preenchido com: Nao ou N ou 2.

Sempre que este campo não for preenchido no cadastro do funcionário ou não for informado o campo complementar nesta tela, o sistema levará o valor "Não" como default na geração da RAIS.

Aba “Mobilidade Reduzida”

Preencha com a referência do campo complementar onde contém a informação se o funcionário possui ou não Mobilidade Reduzida.

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Observação:

Quando o funcionário possuir mobilidade reduzida, o campo complementar do cadastro do funcionário deverá ser preenchido com: Sim ou S ou 1. Caso contrário deverá ser preenchido com: Nao ou N ou 2.

Sempre que este campo não for preenchido no cadastro do funcionário ou não for informado o campo complementar nesta tela, o sistema levará o valor "Não" como default na geração da RAIS.

ATENÇÃO: Antes de gerar o arquivo da RAIS, execute a rotina do módulo “Rais para conferência” e acerte os Erros.

 

Informações Adicionais:

http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Como Fazer - Parametrização para gerar a RAIS (RM Folha - DOS)

Processo de Negocio: Geração RAIS

Processo do Sistema: Parametrização para gerar a RAIS

Introdução: Este roteiro visa demonstrar a parametrização que deve ser realizada, para a correta geração do arquivo RAIS.

Obs.: Para a geração do RAIS será necessário a utilização da versão 22.0.0.70 ou superior do aplicativo RMFolha.

Parametrização
Preparação do Sistema

ATENÇÃO! ANTES DE LIBERAR O MÊS DE JANEIRO [3.5.2], TIRE UM BACKUP DO SISTEMA PARA FUTUROS ACERTOS. SE ESSE PROCEDIMENTO NÃO FOR EXECUTADO, A EVENTUAL CORREÇÃO DOS RELATORIOS SERÁ IMPOSSIVEL!

1. Sistema

1.1 Eventos [2.4] Para que a RAIS seja emitida e gerada corretamente é importante que TODA a Tabela de Eventos esteja parametrizada devidamente com as corretas incidências.

Todos os proventos a serem considerados como remuneração na RAIS, deverão ter o campo ‘RAIS’ marcado.

Todos os descontos que estornam cálculo ou são dedutíveis de IRRF, serão deduzidos do total da remuneração.

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OBS: O evento de Aviso-prévio indenizado CC62, não deve ter incidência em RAIS.

1.2 Períodos da Folha Para facilitar o preenchimento das informações necessárias para a geração da RAIS, o campo 'Ano Base da Rais' devera estar preenchido com 2010.

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1.3 Seções [2.5] Em TODAS as seções deverão ser preenchidos os campos listados abaixo:

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Código: Este campo é de fundamental importância, pois, o código da seção irá definir a quebra que será utilizada para gerar a RAIS. Assim, todos os CNPJ’s e CEI’s deverão ter um código de quebra principal. Este campo define a separação das informações por estabelecimento (Sub-arquivos).

Descrição/Logradouro/Número/ Complemento/Cidade/Cód. Município/Bairro/Estado/CEP: Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado nos registro tipo “1” - Dados do Estabelecimento, este campo irá constar nas colunas 076 à 218.

CNPJ/Inscr. INSS: Estes campos indicam a inscrição do Estabelecimento e estes são campos obrigatórios no cadastro das seções. Este campo irá constar nas colunas 007 a 020 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

E-mail do Estabelecimento: Informe ao Sistema o e-mail do Estabelecimento. Este campo irá constar nas colunas 218 a 263 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Ativ. Econom: Informe ao Sistema a atividade econômica do Estabelecimento (CNAE) . Este campo irá constar nas colunas 264 a 268 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Natureza Jurídica: Informe ao Sistema o código conforme a natureza jurídica da seção. Este campo ira constar nas colunas 269 à 272 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Nro. de proprietários: Informe ao Sistema o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento. Este campo irá constar nas colunas 273 a 274 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Novo endereço: Informe ao Sistema se o estabelecimento mudou de endereço no ano-base.

Identif. pelo C.N.P. J: Informe ao Sistema se a Indentif. da seção é por CNPJ ou não. Este campo está diretamente ligado ao menu Opções/Parâmetros nos campos Código de quebra para CNPJ e Código de quebra para CEI.

Prefixo: Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para:

a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos;

b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa.

O estabelecimento deverá gerar um sub-arquivo para cada declaração, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informe o DV – Dígito Verificador do CNPJ neste campo.

Por exemplo:

Prefixo 00 - todos os vínculos referentes ao setor financeiro da empresa.

Prefixo 01 - todos os vínculos referentes ao setor operacional da empresa.

Prefixo 02 - todos os vínculos referentes à obra A.

Prefixo 03 - todos os vínculos referentes à obra B.

Obs.: Caso um empregado possua efetivamente dois contratos com a empresa/entidade, com a mesma data de admissão, a forma correta de informar os dois vínculos do empregado é colocar em um prefixo 00 e outro 01. Caso este empregado não possua efetivamente, dois contratos com a empresa/entidade, as informações deste empregado ficarão duplicadas na base RAIS.

Mês da data base: Informe ao Sistema o mês da data-base da categoria com maior número de empregados na empresa/entidade. Os Códigos válidos são: 01 (janeiro), 02 (fevereiro), 03 (março),..., 12 (dezembro). Este campo irá constar nas colunas 275 a 276 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Pessoa Física: Informe ao Sistema se a seção é de funcionários de natureza jurídica ou não. Esta informação irá refletir no tipo de Vínculo do funcionário.

1.3.1 Salário Mínimo [2.2.1] Verifique se o salário mínimo informando está correto.

1.3.2 Parâmetros Referentes ao PAT [2.5] Informe se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador. Este campo irá constar no arquivo gerado (Registro tipo “1”).

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Vínculos particip. PAT até 5 sal. mínimos: Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial de até 5 salários mínimos.

Vínculos particip. PAT acima 5 sal. mínimos: Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial acima de 5 salários mínimos.

Nos campos "Porcentagem Serviços Próprios”; "Porcentagem Administração Cozinha";

"Porcentagem Refeição Convênio"; "Porcentagem Refeição Transportada"; "Porcentagem Cesta Alimento" e "Porcentagem Alimentação Convênio", informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados (o percentual deve ser informado com um número inteiro, sem frações decimais.)

Modalidade

No. Func.

% relação ao total

% a ser informado

Serviços Próprios

3

4,77 %

5

Administração Cozinha

5

7,94 %

8

Refeição Convenio

12

19,85 %

19

Refeição Transportada

15

23,80 %

24

Cesta Alimento

20

31,74 %

32

Alimentação Convenio

8

12,70 %

12

TOTAL

63

100,00 %

100%

Exemplo de Fórmulas para ser utilizada em relatório do PAT:

SE RC>SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

SE RC<=SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

1.4 Verificação CBO [2.F] Neste o módulo, é necessário que todas as funções cadastradas tenham o C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) informado. Este campo irá contar no Registro tipo “2”.

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1.5 Cadastro de Funcionários [1.1 ou 3.2] A seguir, os campos da ficha cadastral dos funcionários que deverão estar preenchidos devidamente:

Campo 02 - NOME (Nome do funcionário sem ç(cedilha) ou qualquer tipo de acentuação gráfica).

Campo 03 - SEÇÃO (O histórico de seção deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra).

Campo 04 - SITUAÇÃO (Em caso de funcionários demitidos/transferidos até 31/12/04, o Sistema irá buscar o código do desligamento e a data do mesmo).

Campo 05 - FUNÇÃO (Conforme a última função cadastrada, o Sistema irá pegar o código do CBO do funcionário).

Campo 06 - DT.ADMISSÃO (aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA. Em casos de transferência deve-se apresentar no arquivo gerado a data da transferência para o novo local de trabalho).

Campo 07 - TIPO FUNC. (Este campo irá influenciar para definir o vínculo do funcionário).

Campo 08 - TIPO ADMISSÃO

Campo 11 - # HORAS MÊS (Este campo junto com o Cod.Recebimento irá determinar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana).

Campo 12 - COD. RECEB. (Tipo de salário de acordo com o contrato de trabalho).

Campo 13 - SALÁRIO MÊS (Salário contratual do último mês trabalhado no ano-base).

Campo 14 - SALÁRIO HORA

Campo 37 - DT.NASCIMENTO (aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA).

Campo 38 - PIS/PASEP (O preenchimento deste campo é obrigatório).

Campo 39 - CPF

Campo 40 - CART.TRABALHO

Campo 41 - SÉRIE

Campo 42 - SIT. FGTS

Campo 43 - DT.OPÇÃO

Campo 44 - SIT. RAIS

Campo 45 - NACIONALIDADE/ANO CHEGADA

Tabela Nacionalidade

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Campo 46 - GRAU INSTRUÇÃO

Campo 47 - VÍNCULO (O preenchimento deste campo juntamente com o campo 07 - Tipo funcionário irá definir o vínculo do empregado com a empresa.

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Atenção: Não é aconselhável alterar movimentações de meses liberados para ficha financeira dos funcionários. Isto poderá acarretar incompatibilidade dos dados apresentados aos funcionários e aos órgãos competentes como Previdência Social, Receita Federal, CEF, etc. (recolhimento de INSS, IRRF e FGTS respectivamente).

1.6 Informações de Afastamento: Os afastamentos informados nos cadastros dos funcionários são considerados na geração da RAIS. Estes afastamento são informados no RM Folha no campo 4 do cadastro.

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Obs.: Alguns afastamentos não são considerados na RAIS, caso o usuário queira informar estes afastamentos na RAIS (responsabilidade do usuário), ele deve associar estes a algum tipo de afastamento válido no momento da geração da RAIS.

Afastamento – No caso de empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-

base, informar o motivo correspondente a cada afastamento, conforme abaixo:

Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base

10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço

da empresa).

20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência).

30. Doença relacionada ao trabalho.

40. Doença não relacionada ao trabalho.

50. Licença-maternidade e licença-paternidade.

60. Serviço militar obrigatório.

70. Licença sem vencimento/remuneração.

Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado.

Atenção!

  • Para os afastamentos previstos, preencher também o campo remuneração. Para os códigos 40 e 70, caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, esta deve ser informada.
  • Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 01/01.
  • Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada, será 31/12, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2010.

1.7 Verificação e Geração da RAIS

1.7.1 Listagem da Rais para verificação [6.1] Através dessa opção, o Sistema irá consistir os dados cadastrais dos funcionários que irão para RAIS e o usuário poderá utilizar o relatório para conferir os valores apresentados da RAIS dos funcionários. Caso exista alguma inconsistência, o Sistema irá indicar qual o campo e em que a linha estará o erro apresentando a palavra “Erro”. O Sistema também irá consistir os campos e o código de quebra do Cadastro de Seções (2.5) no momento de gerar o relatório. São apurados e emitidos mês a mês os valores que são apresentados em cada campo da RAIS. É importante ressaltar que a tabela de eventos deverá estar devidamente parametrizada para que os valores sejam impressos corretamente.

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Código de quebra: Para as empresas que utilizam identificação por CNPJ ou CEI deverá ser informado o mesmo código de quebra informado no campo Código de Quebra do CNPJ ou Código de Quebra do CEI no módulo 7.4.2.

Ordem de PIS: Informe ao Sistema “S” para que o relatório seja emitido por ordem de PIS. Caso contrário será emitido de acordo com a ordenação definida no campo 6 (Ordem alfabética(ou por chapa)) do módulo [7.4.2] Operação do sistema em geral.

Somente funcionários com ERROS: Informe ao Sistema se deseja emitir somente os funcionários em que foram detectados erros ou inconsistências em seus dados.

Média de comissão com correção: Informe ao Sistema se deseja corrigir a média de comissão somente para funcionários comissionistas. Em caso afirmativo, o Sistema solicitará que seja informado o número da tabela

de correção.

Obs.: Para maiores informações sobre o preenchimento dos campos no módulo [6.1] pressione ‘F1’ e acione o HELP do aplicativo.

1.7.2 Gerar R.A.I.S em arquivo [6.5]

Atenção! A RAIS não será emitida enquanto todos os erros não forem corrigidos.

Atenção! É recomendável antes de emitir a RAIS, primeiramente, gerar a RAIS para verificação no módulo [6.1], a fim de permitir a correção prévia de eventuais erros.

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Código de quebra: Para as empresas que utilizam identificação por CNPJ ou CEI deverá ser informado o mesmo código de quebra informado no campo Código de Quebra do CNPJ ou Código de Quebra do CEI no módulo 7.4.2.

Drive (A a Z): Selecione o drive no qual deverá ser gerado o arquivo da RAIS.

Indicador de Retificação: Quando houver necessidade de emitir RAIS retificando dados do funcionário, será informado no arquivo, no devido campo, que se trata de uma retificação do arquivo anterior.

Data da Retificação: Este campo será habilitado somente se no parâmetro acima for informado que é uma retificação. Deverá ser preenchido pelo usuário com a data da retificação para ser informada no arquivo que será retificado.

Fórmulas de cálculo:

- Fórmula das horas semanais: Informe ao Sistema a fórmula das horas semanais caso o usuário não concorde com o cálculo interno do Sistema (número de horas normais do campo 11 da ficha cadastral do

funcionário / 5 semanas). Esta fórmula deverá retornar válido (inteiro de 2 dígitos). Caso contrário, o Sistema irá considerar o cálculo interno.

- Fórmula salário contratual: Quando for necessário informar o salário do funcionário diferente do valor informado no campo 13 do cadastro ou do mínimo garantido informado no sindicato, poderá ser informada uma fórmula que retorne o valor desejado. Caso a "Fórmula salário contratual" não seja informada ou retorne zero, o RMFOLHA irá considerar o valor salário do funcionário pois a RAIS não permite valores de salários zerados.

Dados do responsável: Nome, Endereço, Nº, Complemento, Bairro, Cidade, Código Município, Estado e CEP.

Obs.: Na geração do arquivo texto o sistema automaticamente fará substituições de caracteres acentuados pelos caracteres simples, pois algumas validações de arquivos textos exigem que os arquivos não contenham caracteres especiais.

MOTIVOS DE AFASTAMENTO A SEREM SUBSTITUIDOS

Preencha os campos abaixo com os motivos de afastamento válidos de acordo com janela auxiliar. Caso não seja informado um novo motivo, o sistema não ira considerá-los como afastamento.

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DADOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS

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Referência do(s) evento(s) hora extra: Informar os eventos pagos a título de Horas Extras para aqueles funcionários que trabalham com banco de horas e somente estão tendo seu saldo de horas revertido em valores, pelo fato de estarem sendo demitidos.

Obs.: O evento referente ao saldo de banco de horas não pode incidir em RAIS. O motivo é diferenciar na seguinte situação, por exemplo:

“O evento de Hora-Extra normal no movimento de funcionários ativos e demitidos que não utilizam banco de horas do evento de hora-extra de saldo de banco de horas no funcionário demitido que utiliza banco de horas.”

Referência do(s) evento(s) gratificação: Espaço destinado à informação de todo e quaisquer eventos pagos, a título de Gratificação, junto a verbas rescisórias. Tais eventos devem ser lançados única e exclusivamente em Rescisões, conforme o próprio nome da Sub Aba sugere. Um evento que, além de gratificação na rescisão, rotineiramente ou esporadicamente vier a ser informado como Evento de Folha Mensal, não deve ser considerado neste campo.

Campos Complementares

Neste campo o usuário terá que informar a quantidade de competências que ocorreram os determinados fatos geradores. Esta informação será alimentada via Campos Complementares a serem criados no Cadastro dos Funcionários. Caso não haja informação nos Campos Complementares o sistema procederá à contagem das competências de acordo com as informações abaixo:

Horas Extras

Funcionário com demissão na Competência 06/2005.

Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e venham a ter o Saldo desde Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo.

Funcionário demitido em 06/2005, mas tenha acumulado Horas Extras em seu Banco em apenas 03 meses, neste caso o Campo Complementar deverá ser alimentado com o número 03, que seria a quantidade de competências com acumulo de horas extras. Posteriormente a criação e manutenção do campo, ao gerar a RAIS informar o código do campo complementar no campo destinado às Horas Extras. Caso não seja informado nenhum campo complementar, o sistema contará as competências entre Janeiro de 2005 e a competência de Demissão, neste exemplo, Junho de 2005.

Dissídio Coletivo

Funcionário com demissão na Competência 06/2005.

Em competência posterior a demissão foi calculada uma Rescisão Complementar por Dissídio.

O usuário deverá criar um Campo Complementar visando alocar o valor do número de meses que ocorreu o fato gerador deste Dissídio pago em Rescisão Complementar.

Exemplo:

Com Dissídio retroativo a 04/2005, o valor a ser informado no Campo Complementar seria 03 –

Abril, Maio e Junho.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência.

Gratificação

Mesma situação da Quantidade de Competências para o Dissídio, citado no item acima.

Neste campo deve estar o campo complementar criado para conter a quantidade de meses em que ocorreu o fato gerador da gratificação paga em rescisão Após ter criado o campo complementar o mesmo deve ter o valor informado no cadastro do funcionário demitido que teve em sua ficha financeira gratificação paga em rescisão, o valor a ser informado é o número de meses que ocorreu o fato gerador desta gratificação paga em rescisão.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e

o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01

Competência

INFORMAÇÕES SINDICAIS FUNCIONÁRIO

Neste campo o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2, Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada

Funcionário. O preenchimento destes campos somente é realizado a partir de Campos Complementares, uma para cada tipo de Contribuição. Recomenda-se o Campo Complementar ser Alfanumérico de tamanho 18 e o inerente aos valores descontados de cada contribuição ser do tipo Real e com tamanho mínimo de 8 caracteres. Para o campo complementar de valor, recomenda-se também informar o default como -1, pois,

desta forma caso nada seja informado o sistema realizará seu cálculo default sobre os valores dos eventos

lançados no movimento.

Caso não sejam informados os Campos Complementares do CNPJ dos Sindicatos para Contribuição Assistência e Confederativa, o sistema acatará o CNPJ do sindicato do Funcionário. Para as Contribuições Sindical e Associativa, caso não haja a informação dos Campos Complementares o sistema não levará valor alguma para a RAIS.

Observação a ser considerada:

• O valor da contribuição sindical é obrigatório, caso não seja incluído o campo complementar referente a este valor será considerado o evento de desconto com código de cálculo 12 - Contribuição Sindical.

• Tal aba foi criada para o tratamento de exceções, ou seja, caso o cliente tenha algum Profissional

Liberal, por exemplo, que não tenha o desconto da contribuição ou o sindicato para qual o mesmo contribui cadastrado no RM Folha, o cliente deverá se valer dos campos complementares, caso contrário, não há necessidade de utilizar tais campos, uma vez que o sistema buscará automaticamente o Sindicato em que os Funcionários estejam alocados e o valor dos Eventos de Contribuição informados na Aba Contribuições – Sindicato.

CAMPO COMPL.COD.MUNICÍPIO (LOCAL DE TRABALHO)

Trabalhando com Tomador de Serviço este campo será utilizado.

Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste seus serviços fora do município do declarante, devendo ser indicado o código do município a partir da informação presente em

Campo Complementar a ser criado e alimentado pelo cliente. Caso o Empregado não esteja alocado fora do

Município da Empresa, nada deve ser declarado.

EVENTOS ADICIONAIS PARA CALC.HORAS TRABALHADAS

A partir das informações desta aba o sistema preencherá o campo Horas Efetivamente Trabalhadas da RAIS.

Aqui o cliente deverá informar os eventos de Horas Extras pagos no Movimento Mensal dos seus Funcionários. Conforme Manual da RAIS Ano Base 2005, o Repouso Semanal em hipótese alguma deve ser contato como Horas Efetivamente Trabalhadas, sendo assim, para aqueles clientes que pagam o Evento de

Horas Normais – C.C. 1 – ou Dias Trabalhados – C.C. 2 – já com o D.S.R. agregado a estes eventos (Com Referência 220:00h ou 30 Dias). Para os clientes que separam a Referência do D.S.R. das Horas Normais ou Dias Trabalhados, basta não informar o evento de Repouso nesta aba.

1. Vale lembrar que a quantidade de horas efetivamente trabalhadas nos meses de férias será considerada da seguinte forma:

- Férias integrais durante o mês: Será informada a jornada do cadastro

- Férias Partidas: Quantidade de horas de acordo com o CC 1 e CC 2.

2. Independentemente da quantidade de dias que o empregado ficou afastado, no mês, não deve haver informação das “horas efetivamente trabalhadas”.

Fonte: http://www.rais.gov.br/esclarecimentos.asp#Esclarecimentos

3. Os eventos de desconto de contribuição associativa, contribuição assistencial e contribuição confederativa não devem ter CC 12. Apenas o evento de contribuição sindical deve ter o CC 12.

CAMPO COMPLEMENTAR FUNCIONARIO SINDICALIZADO

Deverá ser informado o campo complementar que indica se o funcionário é sindicalizado ou não. O campo complementar deverá ser criado com tipo Alfanumérico de tamanho 1. Nele deve constar o valor 1 - Sindicalizado ou 2 - Não sindicalizado, caso não seja informado, o sistema levará com default 2 - Não. Esse valor será levado para o registro 2 do arquivo da RAIS.

Considerações importantes:

1) Quando um campo complementar do tipo inteiro/ real não for preenchido, ou seja, estiver com valor igual a zero no cadastro do funcionário, o arquivo da RAIS será criado com o valor calculado pelo sistema. Quando o campo complementar estiver preenchido com um valor diferente de zero, o valor do campo complementar será levado para o arquivo da RAIS. Caso o valor calculado pelo sistema seja diferente de zero e seja necessário gerar o arquivo da RAIS com o valor igual a zero, o campo complementar deverá ser preenchido com o valor igual a -1 (menos 1).

2) Quando não for informado um campo complementar para a quantidade de competências dos eventos e for encontrado algum evento dos informados na nos campos de referencia dos eventos na ficha financeira, o sistema irá levar para o arquivo o mês de competência 1.

3) O sistema passou a considerar os eventos com códigos de cálculo 146 e 147 (Férias em dobro), na emissão e geração do arquivo da RAIS.

INFORMAÇÖES SINDICAIS PATRONAIS

As informações a seguir deverão ser preenchidas nas seções centralizadoras de CNPJ e serão levadas para o registro tipo “1”.

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Obs.: Para maiores informações sobre o preenchimento dos campos no módulo [6.5] pressione ‘F1’ e acione o HELP do aplicativo.

1.8. Listagem da RAIS Formulário Próprio [6.2]

O formulário da RAIS deve ser obrigatoriamente, preenchido a máquina de datilografia, em duas vias conforme modelo dos anexos IV e V. Neste módulo, o usuário poderá imprimir a RAIS para efeitos de conferência. A listagem será emitida com sete funcionários por página, já que não será mais permitida a impressão do formulário pelo Sistema.

Todos os campos citados no item 4.2.8 terão o mesmo significado para este módulo.

Atenção! A RAIS não será emitida enquanto todos os erros não forem corrigidos.

1.9. Verificação da base de dados [7.V]

Durante as liberações de competência, o Sistema RM FOLHA trimestralmente processa automaticamente a verificação da base de dados. Sempre que forem detectados que forem detectados erros (VERIFICA.ERR), o usuário deverá corrigir estes erros e proceder uma nova verificação da base de dados. Este módulo é muito importante, pois, evita eventuais erros e inconsistências durante o processamento das rotinas de cálculos do Sistema.

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