quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Como Fazer - Parametrização para gerar a RAIS (RM Folha - DOS)

Processo de Negocio: Geração RAIS

Processo do Sistema: Parametrização para gerar a RAIS

Introdução: Este roteiro visa demonstrar a parametrização que deve ser realizada, para a correta geração do arquivo RAIS.

Obs.: Para a geração do RAIS será necessário a utilização da versão 22.0.0.70 ou superior do aplicativo RMFolha.

Parametrização
Preparação do Sistema

ATENÇÃO! ANTES DE LIBERAR O MÊS DE JANEIRO [3.5.2], TIRE UM BACKUP DO SISTEMA PARA FUTUROS ACERTOS. SE ESSE PROCEDIMENTO NÃO FOR EXECUTADO, A EVENTUAL CORREÇÃO DOS RELATORIOS SERÁ IMPOSSIVEL!

1. Sistema

1.1 Eventos [2.4] Para que a RAIS seja emitida e gerada corretamente é importante que TODA a Tabela de Eventos esteja parametrizada devidamente com as corretas incidências.

Todos os proventos a serem considerados como remuneração na RAIS, deverão ter o campo ‘RAIS’ marcado.

Todos os descontos que estornam cálculo ou são dedutíveis de IRRF, serão deduzidos do total da remuneração.

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OBS: O evento de Aviso-prévio indenizado CC62, não deve ter incidência em RAIS.

1.2 Períodos da Folha Para facilitar o preenchimento das informações necessárias para a geração da RAIS, o campo 'Ano Base da Rais' devera estar preenchido com 2010.

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1.3 Seções [2.5] Em TODAS as seções deverão ser preenchidos os campos listados abaixo:

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Código: Este campo é de fundamental importância, pois, o código da seção irá definir a quebra que será utilizada para gerar a RAIS. Assim, todos os CNPJ’s e CEI’s deverão ter um código de quebra principal. Este campo define a separação das informações por estabelecimento (Sub-arquivos).

Descrição/Logradouro/Número/ Complemento/Cidade/Cód. Município/Bairro/Estado/CEP: Estes campos também deverão estar todos preenchidos corretamente, pois, irão para o arquivo gerado nos registro tipo “1” - Dados do Estabelecimento, este campo irá constar nas colunas 076 à 218.

CNPJ/Inscr. INSS: Estes campos indicam a inscrição do Estabelecimento e estes são campos obrigatórios no cadastro das seções. Este campo irá constar nas colunas 007 a 020 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

E-mail do Estabelecimento: Informe ao Sistema o e-mail do Estabelecimento. Este campo irá constar nas colunas 218 a 263 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Ativ. Econom: Informe ao Sistema a atividade econômica do Estabelecimento (CNAE) . Este campo irá constar nas colunas 264 a 268 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Natureza Jurídica: Informe ao Sistema o código conforme a natureza jurídica da seção. Este campo ira constar nas colunas 269 à 272 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Nro. de proprietários: Informe ao Sistema o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento. Este campo irá constar nas colunas 273 a 274 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Novo endereço: Informe ao Sistema se o estabelecimento mudou de endereço no ano-base.

Identif. pelo C.N.P. J: Informe ao Sistema se a Indentif. da seção é por CNPJ ou não. Este campo está diretamente ligado ao menu Opções/Parâmetros nos campos Código de quebra para CNPJ e Código de quebra para CEI.

Prefixo: Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para:

a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos;

b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa.

O estabelecimento deverá gerar um sub-arquivo para cada declaração, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informe o DV – Dígito Verificador do CNPJ neste campo.

Por exemplo:

Prefixo 00 - todos os vínculos referentes ao setor financeiro da empresa.

Prefixo 01 - todos os vínculos referentes ao setor operacional da empresa.

Prefixo 02 - todos os vínculos referentes à obra A.

Prefixo 03 - todos os vínculos referentes à obra B.

Obs.: Caso um empregado possua efetivamente dois contratos com a empresa/entidade, com a mesma data de admissão, a forma correta de informar os dois vínculos do empregado é colocar em um prefixo 00 e outro 01. Caso este empregado não possua efetivamente, dois contratos com a empresa/entidade, as informações deste empregado ficarão duplicadas na base RAIS.

Mês da data base: Informe ao Sistema o mês da data-base da categoria com maior número de empregados na empresa/entidade. Os Códigos válidos são: 01 (janeiro), 02 (fevereiro), 03 (março),..., 12 (dezembro). Este campo irá constar nas colunas 275 a 276 do arquivo gerado (Registro tipo “1”).

Pessoa Física: Informe ao Sistema se a seção é de funcionários de natureza jurídica ou não. Esta informação irá refletir no tipo de Vínculo do funcionário.

1.3.1 Salário Mínimo [2.2.1] Verifique se o salário mínimo informando está correto.

1.3.2 Parâmetros Referentes ao PAT [2.5] Informe se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do Trabalhador. Este campo irá constar no arquivo gerado (Registro tipo “1”).

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Vínculos particip. PAT até 5 sal. mínimos: Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial de até 5 salários mínimos.

Vínculos particip. PAT acima 5 sal. mínimos: Informe o número de trabalhadores beneficiados pelo PAT que possuem faixa salarial acima de 5 salários mínimos.

Nos campos "Porcentagem Serviços Próprios”; "Porcentagem Administração Cozinha";

"Porcentagem Refeição Convênio"; "Porcentagem Refeição Transportada"; "Porcentagem Cesta Alimento" e "Porcentagem Alimentação Convênio", informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados (o percentual deve ser informado com um número inteiro, sem frações decimais.)

Modalidade

No. Func.

% relação ao total

% a ser informado

Serviços Próprios

3

4,77 %

5

Administração Cozinha

5

7,94 %

8

Refeição Convenio

12

19,85 %

19

Refeição Transportada

15

23,80 %

24

Cesta Alimento

20

31,74 %

32

Alimentação Convenio

8

12,70 %

12

TOTAL

63

100,00 %

100%

Exemplo de Fórmulas para ser utilizada em relatório do PAT:

SE RC>SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

SE RC<=SM*5 ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

1.4 Verificação CBO [2.F] Neste o módulo, é necessário que todas as funções cadastradas tenham o C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) informado. Este campo irá contar no Registro tipo “2”.

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1.5 Cadastro de Funcionários [1.1 ou 3.2] A seguir, os campos da ficha cadastral dos funcionários que deverão estar preenchidos devidamente:

Campo 02 - NOME (Nome do funcionário sem ç(cedilha) ou qualquer tipo de acentuação gráfica).

Campo 03 - SEÇÃO (O histórico de seção deverá estar preenchido com pelo menos a seção atual que o funcionário se encontra).

Campo 04 - SITUAÇÃO (Em caso de funcionários demitidos/transferidos até 31/12/04, o Sistema irá buscar o código do desligamento e a data do mesmo).

Campo 05 - FUNÇÃO (Conforme a última função cadastrada, o Sistema irá pegar o código do CBO do funcionário).

Campo 06 - DT.ADMISSÃO (aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA. Em casos de transferência deve-se apresentar no arquivo gerado a data da transferência para o novo local de trabalho).

Campo 07 - TIPO FUNC. (Este campo irá influenciar para definir o vínculo do funcionário).

Campo 08 - TIPO ADMISSÃO

Campo 11 - # HORAS MÊS (Este campo junto com o Cod.Recebimento irá determinar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana).

Campo 12 - COD. RECEB. (Tipo de salário de acordo com o contrato de trabalho).

Campo 13 - SALÁRIO MÊS (Salário contratual do último mês trabalhado no ano-base).

Campo 14 - SALÁRIO HORA

Campo 37 - DT.NASCIMENTO (aparecerá no arquivo gerado no formato DD/MM/AA).

Campo 38 - PIS/PASEP (O preenchimento deste campo é obrigatório).

Campo 39 - CPF

Campo 40 - CART.TRABALHO

Campo 41 - SÉRIE

Campo 42 - SIT. FGTS

Campo 43 - DT.OPÇÃO

Campo 44 - SIT. RAIS

Campo 45 - NACIONALIDADE/ANO CHEGADA

Tabela Nacionalidade

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Campo 46 - GRAU INSTRUÇÃO

Campo 47 - VÍNCULO (O preenchimento deste campo juntamente com o campo 07 - Tipo funcionário irá definir o vínculo do empregado com a empresa.

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Atenção: Não é aconselhável alterar movimentações de meses liberados para ficha financeira dos funcionários. Isto poderá acarretar incompatibilidade dos dados apresentados aos funcionários e aos órgãos competentes como Previdência Social, Receita Federal, CEF, etc. (recolhimento de INSS, IRRF e FGTS respectivamente).

1.6 Informações de Afastamento: Os afastamentos informados nos cadastros dos funcionários são considerados na geração da RAIS. Estes afastamento são informados no RM Folha no campo 4 do cadastro.

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Obs.: Alguns afastamentos não são considerados na RAIS, caso o usuário queira informar estes afastamentos na RAIS (responsabilidade do usuário), ele deve associar estes a algum tipo de afastamento válido no momento da geração da RAIS.

Afastamento – No caso de empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-

base, informar o motivo correspondente a cada afastamento, conforme abaixo:

Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base

10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço

da empresa).

20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência).

30. Doença relacionada ao trabalho.

40. Doença não relacionada ao trabalho.

50. Licença-maternidade e licença-paternidade.

60. Serviço militar obrigatório.

70. Licença sem vencimento/remuneração.

Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado.

Atenção!

  • Para os afastamentos previstos, preencher também o campo remuneração. Para os códigos 40 e 70, caso o empregado/servidor tenha recebido remuneração no ano-base, esta deve ser informada.
  • Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 01/01.
  • Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada, será 31/12, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2010.

1.7 Verificação e Geração da RAIS

1.7.1 Listagem da Rais para verificação [6.1] Através dessa opção, o Sistema irá consistir os dados cadastrais dos funcionários que irão para RAIS e o usuário poderá utilizar o relatório para conferir os valores apresentados da RAIS dos funcionários. Caso exista alguma inconsistência, o Sistema irá indicar qual o campo e em que a linha estará o erro apresentando a palavra “Erro”. O Sistema também irá consistir os campos e o código de quebra do Cadastro de Seções (2.5) no momento de gerar o relatório. São apurados e emitidos mês a mês os valores que são apresentados em cada campo da RAIS. É importante ressaltar que a tabela de eventos deverá estar devidamente parametrizada para que os valores sejam impressos corretamente.

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Código de quebra: Para as empresas que utilizam identificação por CNPJ ou CEI deverá ser informado o mesmo código de quebra informado no campo Código de Quebra do CNPJ ou Código de Quebra do CEI no módulo 7.4.2.

Ordem de PIS: Informe ao Sistema “S” para que o relatório seja emitido por ordem de PIS. Caso contrário será emitido de acordo com a ordenação definida no campo 6 (Ordem alfabética(ou por chapa)) do módulo [7.4.2] Operação do sistema em geral.

Somente funcionários com ERROS: Informe ao Sistema se deseja emitir somente os funcionários em que foram detectados erros ou inconsistências em seus dados.

Média de comissão com correção: Informe ao Sistema se deseja corrigir a média de comissão somente para funcionários comissionistas. Em caso afirmativo, o Sistema solicitará que seja informado o número da tabela

de correção.

Obs.: Para maiores informações sobre o preenchimento dos campos no módulo [6.1] pressione ‘F1’ e acione o HELP do aplicativo.

1.7.2 Gerar R.A.I.S em arquivo [6.5]

Atenção! A RAIS não será emitida enquanto todos os erros não forem corrigidos.

Atenção! É recomendável antes de emitir a RAIS, primeiramente, gerar a RAIS para verificação no módulo [6.1], a fim de permitir a correção prévia de eventuais erros.

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Código de quebra: Para as empresas que utilizam identificação por CNPJ ou CEI deverá ser informado o mesmo código de quebra informado no campo Código de Quebra do CNPJ ou Código de Quebra do CEI no módulo 7.4.2.

Drive (A a Z): Selecione o drive no qual deverá ser gerado o arquivo da RAIS.

Indicador de Retificação: Quando houver necessidade de emitir RAIS retificando dados do funcionário, será informado no arquivo, no devido campo, que se trata de uma retificação do arquivo anterior.

Data da Retificação: Este campo será habilitado somente se no parâmetro acima for informado que é uma retificação. Deverá ser preenchido pelo usuário com a data da retificação para ser informada no arquivo que será retificado.

Fórmulas de cálculo:

- Fórmula das horas semanais: Informe ao Sistema a fórmula das horas semanais caso o usuário não concorde com o cálculo interno do Sistema (número de horas normais do campo 11 da ficha cadastral do

funcionário / 5 semanas). Esta fórmula deverá retornar válido (inteiro de 2 dígitos). Caso contrário, o Sistema irá considerar o cálculo interno.

- Fórmula salário contratual: Quando for necessário informar o salário do funcionário diferente do valor informado no campo 13 do cadastro ou do mínimo garantido informado no sindicato, poderá ser informada uma fórmula que retorne o valor desejado. Caso a "Fórmula salário contratual" não seja informada ou retorne zero, o RMFOLHA irá considerar o valor salário do funcionário pois a RAIS não permite valores de salários zerados.

Dados do responsável: Nome, Endereço, Nº, Complemento, Bairro, Cidade, Código Município, Estado e CEP.

Obs.: Na geração do arquivo texto o sistema automaticamente fará substituições de caracteres acentuados pelos caracteres simples, pois algumas validações de arquivos textos exigem que os arquivos não contenham caracteres especiais.

MOTIVOS DE AFASTAMENTO A SEREM SUBSTITUIDOS

Preencha os campos abaixo com os motivos de afastamento válidos de acordo com janela auxiliar. Caso não seja informado um novo motivo, o sistema não ira considerá-los como afastamento.

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DADOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS

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Referência do(s) evento(s) hora extra: Informar os eventos pagos a título de Horas Extras para aqueles funcionários que trabalham com banco de horas e somente estão tendo seu saldo de horas revertido em valores, pelo fato de estarem sendo demitidos.

Obs.: O evento referente ao saldo de banco de horas não pode incidir em RAIS. O motivo é diferenciar na seguinte situação, por exemplo:

“O evento de Hora-Extra normal no movimento de funcionários ativos e demitidos que não utilizam banco de horas do evento de hora-extra de saldo de banco de horas no funcionário demitido que utiliza banco de horas.”

Referência do(s) evento(s) gratificação: Espaço destinado à informação de todo e quaisquer eventos pagos, a título de Gratificação, junto a verbas rescisórias. Tais eventos devem ser lançados única e exclusivamente em Rescisões, conforme o próprio nome da Sub Aba sugere. Um evento que, além de gratificação na rescisão, rotineiramente ou esporadicamente vier a ser informado como Evento de Folha Mensal, não deve ser considerado neste campo.

Campos Complementares

Neste campo o usuário terá que informar a quantidade de competências que ocorreram os determinados fatos geradores. Esta informação será alimentada via Campos Complementares a serem criados no Cadastro dos Funcionários. Caso não haja informação nos Campos Complementares o sistema procederá à contagem das competências de acordo com as informações abaixo:

Horas Extras

Funcionário com demissão na Competência 06/2005.

Empresas que trabalham com Banco de Horas somente, ou Banco de Horas e Horas Extras, deverão informar para aqueles empregados demitidos que trabalham com o regime de Banco de Horas e venham a ter o Saldo desde Banco pago em Rescisão a quantidade de Competências em que o Funcionário levou para acumular tal Saldo.

Funcionário demitido em 06/2005, mas tenha acumulado Horas Extras em seu Banco em apenas 03 meses, neste caso o Campo Complementar deverá ser alimentado com o número 03, que seria a quantidade de competências com acumulo de horas extras. Posteriormente a criação e manutenção do campo, ao gerar a RAIS informar o código do campo complementar no campo destinado às Horas Extras. Caso não seja informado nenhum campo complementar, o sistema contará as competências entre Janeiro de 2005 e a competência de Demissão, neste exemplo, Junho de 2005.

Dissídio Coletivo

Funcionário com demissão na Competência 06/2005.

Em competência posterior a demissão foi calculada uma Rescisão Complementar por Dissídio.

O usuário deverá criar um Campo Complementar visando alocar o valor do número de meses que ocorreu o fato gerador deste Dissídio pago em Rescisão Complementar.

Exemplo:

Com Dissídio retroativo a 04/2005, o valor a ser informado no Campo Complementar seria 03 –

Abril, Maio e Junho.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01 Competência.

Gratificação

Mesma situação da Quantidade de Competências para o Dissídio, citado no item acima.

Neste campo deve estar o campo complementar criado para conter a quantidade de meses em que ocorreu o fato gerador da gratificação paga em rescisão Após ter criado o campo complementar o mesmo deve ter o valor informado no cadastro do funcionário demitido que teve em sua ficha financeira gratificação paga em rescisão, o valor a ser informado é o número de meses que ocorreu o fato gerador desta gratificação paga em rescisão.

Havendo Rescisão Complementar por dissídio (com evento de C.C. 96 sem incidência em INSS) e

o usuário não informar o valor do número de meses o sistema levará para RAIS a informação de 01

Competência

INFORMAÇÕES SINDICAIS FUNCIONÁRIO

Neste campo o usuário deverá informar o CNPJ das Entidades Sindicais (Contrib. Associativa 1 e 2, Assistencial, Sindical e Confederativa), vinculadas ao Funcionário, e os valores recolhidos de cada

Funcionário. O preenchimento destes campos somente é realizado a partir de Campos Complementares, uma para cada tipo de Contribuição. Recomenda-se o Campo Complementar ser Alfanumérico de tamanho 18 e o inerente aos valores descontados de cada contribuição ser do tipo Real e com tamanho mínimo de 8 caracteres. Para o campo complementar de valor, recomenda-se também informar o default como -1, pois,

desta forma caso nada seja informado o sistema realizará seu cálculo default sobre os valores dos eventos

lançados no movimento.

Caso não sejam informados os Campos Complementares do CNPJ dos Sindicatos para Contribuição Assistência e Confederativa, o sistema acatará o CNPJ do sindicato do Funcionário. Para as Contribuições Sindical e Associativa, caso não haja a informação dos Campos Complementares o sistema não levará valor alguma para a RAIS.

Observação a ser considerada:

• O valor da contribuição sindical é obrigatório, caso não seja incluído o campo complementar referente a este valor será considerado o evento de desconto com código de cálculo 12 - Contribuição Sindical.

• Tal aba foi criada para o tratamento de exceções, ou seja, caso o cliente tenha algum Profissional

Liberal, por exemplo, que não tenha o desconto da contribuição ou o sindicato para qual o mesmo contribui cadastrado no RM Folha, o cliente deverá se valer dos campos complementares, caso contrário, não há necessidade de utilizar tais campos, uma vez que o sistema buscará automaticamente o Sindicato em que os Funcionários estejam alocados e o valor dos Eventos de Contribuição informados na Aba Contribuições – Sindicato.

CAMPO COMPL.COD.MUNICÍPIO (LOCAL DE TRABALHO)

Trabalhando com Tomador de Serviço este campo será utilizado.

Este campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste seus serviços fora do município do declarante, devendo ser indicado o código do município a partir da informação presente em

Campo Complementar a ser criado e alimentado pelo cliente. Caso o Empregado não esteja alocado fora do

Município da Empresa, nada deve ser declarado.

EVENTOS ADICIONAIS PARA CALC.HORAS TRABALHADAS

A partir das informações desta aba o sistema preencherá o campo Horas Efetivamente Trabalhadas da RAIS.

Aqui o cliente deverá informar os eventos de Horas Extras pagos no Movimento Mensal dos seus Funcionários. Conforme Manual da RAIS Ano Base 2005, o Repouso Semanal em hipótese alguma deve ser contato como Horas Efetivamente Trabalhadas, sendo assim, para aqueles clientes que pagam o Evento de

Horas Normais – C.C. 1 – ou Dias Trabalhados – C.C. 2 – já com o D.S.R. agregado a estes eventos (Com Referência 220:00h ou 30 Dias). Para os clientes que separam a Referência do D.S.R. das Horas Normais ou Dias Trabalhados, basta não informar o evento de Repouso nesta aba.

1. Vale lembrar que a quantidade de horas efetivamente trabalhadas nos meses de férias será considerada da seguinte forma:

- Férias integrais durante o mês: Será informada a jornada do cadastro

- Férias Partidas: Quantidade de horas de acordo com o CC 1 e CC 2.

2. Independentemente da quantidade de dias que o empregado ficou afastado, no mês, não deve haver informação das “horas efetivamente trabalhadas”.

Fonte: http://www.rais.gov.br/esclarecimentos.asp#Esclarecimentos

3. Os eventos de desconto de contribuição associativa, contribuição assistencial e contribuição confederativa não devem ter CC 12. Apenas o evento de contribuição sindical deve ter o CC 12.

CAMPO COMPLEMENTAR FUNCIONARIO SINDICALIZADO

Deverá ser informado o campo complementar que indica se o funcionário é sindicalizado ou não. O campo complementar deverá ser criado com tipo Alfanumérico de tamanho 1. Nele deve constar o valor 1 - Sindicalizado ou 2 - Não sindicalizado, caso não seja informado, o sistema levará com default 2 - Não. Esse valor será levado para o registro 2 do arquivo da RAIS.

Considerações importantes:

1) Quando um campo complementar do tipo inteiro/ real não for preenchido, ou seja, estiver com valor igual a zero no cadastro do funcionário, o arquivo da RAIS será criado com o valor calculado pelo sistema. Quando o campo complementar estiver preenchido com um valor diferente de zero, o valor do campo complementar será levado para o arquivo da RAIS. Caso o valor calculado pelo sistema seja diferente de zero e seja necessário gerar o arquivo da RAIS com o valor igual a zero, o campo complementar deverá ser preenchido com o valor igual a -1 (menos 1).

2) Quando não for informado um campo complementar para a quantidade de competências dos eventos e for encontrado algum evento dos informados na nos campos de referencia dos eventos na ficha financeira, o sistema irá levar para o arquivo o mês de competência 1.

3) O sistema passou a considerar os eventos com códigos de cálculo 146 e 147 (Férias em dobro), na emissão e geração do arquivo da RAIS.

INFORMAÇÖES SINDICAIS PATRONAIS

As informações a seguir deverão ser preenchidas nas seções centralizadoras de CNPJ e serão levadas para o registro tipo “1”.

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Obs.: Para maiores informações sobre o preenchimento dos campos no módulo [6.5] pressione ‘F1’ e acione o HELP do aplicativo.

1.8. Listagem da RAIS Formulário Próprio [6.2]

O formulário da RAIS deve ser obrigatoriamente, preenchido a máquina de datilografia, em duas vias conforme modelo dos anexos IV e V. Neste módulo, o usuário poderá imprimir a RAIS para efeitos de conferência. A listagem será emitida com sete funcionários por página, já que não será mais permitida a impressão do formulário pelo Sistema.

Todos os campos citados no item 4.2.8 terão o mesmo significado para este módulo.

Atenção! A RAIS não será emitida enquanto todos os erros não forem corrigidos.

1.9. Verificação da base de dados [7.V]

Durante as liberações de competência, o Sistema RM FOLHA trimestralmente processa automaticamente a verificação da base de dados. Sempre que forem detectados que forem detectados erros (VERIFICA.ERR), o usuário deverá corrigir estes erros e proceder uma nova verificação da base de dados. Este módulo é muito importante, pois, evita eventuais erros e inconsistências durante o processamento das rotinas de cálculos do Sistema.

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