quinta-feira, 15 de julho de 2010

TOTVS Folha de Pagamento - Nova Tabela de INSS

Em 30/06/2010 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010 que altera os valores de contribuição ao INSS.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 30/06/2010

Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

O que muda com a nova tabela

A Portaria 333, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de01 de janeiro de 2010; reajustou em 7,72% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm

Como fica o SEFIP com relação aos recolhimentos retroativos

Conforme determina a Portaria 333 a  Sefip referente à Junho de 2010 deverá ser retificada, a versão já está disponível no site da Caixa.

De acordo com o SEFIP, não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no mesmo, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deveria ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se, portanto, a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP. O contribuinte deve baixar a Tabela e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp?subCategId=631&CategId=125&subCateglayout=SEFIP/GRF&Categlayout=FGTS

Como ficam os recolhimentos anteriores por meio do TOTVS Folha de Pagamento

Não obstante, a publicação oficial dos novos valores de recolhimento do INSS salientamos que, nos termos do art. 10 da mencionada Portaria, ficou definido que a Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições daquela Portaria. Assim, aguardamos que os procedimentos específicos que as empresas deverão adotar em relação às obrigações fiscais, tributárias e outras, inclusive sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip), pertinentes aos períodos retroativos a janeiro/2010, sejam oportunamente disciplinados em ato legal específico.

Hoje existe uma solução paliativa, que seria fazer o recolhimento através de fórmulas, porém, sugerimos que aguardem o posicionamento das empresas mencionadas anteriormente.

No ato da publicação de como deve ser feito o recolhimento retroativo do INSS, voltaremos a informá-los e orientá-los da melhor forma possível em como fazer tais recolhimentos.

Atenção! As empresas que não realizaram o recolhimento de junho/2010 conforme definição do SEFIP deverão fazê-lo.

Clique aqui e saiba Como Fazer.

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