sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Como Fazer - Configurações e cadastros para Apuração do Simples Nacional

Produto: TOTVS Gestão Fiscal Versão: 11.20

Processo de Negocio: Apuração do Simples Nacional

Processo do Sistema: Apuração do Simples Nacional

Subprocesso: Configurações e cadastros para Apuração do Simples Nacional

O objetivo deste documento é apresentar como é feita a apuração do Simples Nacional no aplicativo TOTVS Gestão Fiscal e os parâmetros e cadastros necessários para isto.

 

Parametrização da Filial

  1. Acesse a etapa 11 do processo 03.02.10 e determine qual é a matriz dos estabelecimentos.

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  1. No Cadastro da Filial, anexo Dados Fiscais, acesse a guia Tipo de estabelecimento e marque que a filial é optante pelo Regime Simplificado.

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  1. Ainda no Cadastro da Filial acesse o anexo Enquadramento Simples Nacional e inclua uma data para o enquadramento.

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Obs.1: Atenção para este anexo, pois uma vez incluído a data de enquadramento a mesma não poderá ser alterada ou excluída.

Obs.2: Só preencha a Data de Desenquadramento e Motivo, caso a operação se refira a esta situação.

Obs.3: Caso a filial seja prestadora de serviços e se enquadre no anexo V do Simples Nacional o anexo Valor Bruto de Folhas de Salários deverá ser alimentado.

Cadastro de tributos

  1. Inclua um tributo para apuração do Simples Nacional com as seguintes características:
    1. Sigla: “SN”
    2. Tipo do tributo: “Simples Nacional”
    3. Abrangência: Federal
    4. Periodicidade: Mensal
    5. Vigência: Definida de acordo com a implantação do processo
    6. Tipo de Alíquota: Variável
    7. Incidência: Ambos
    8. Procurar Alíquota: Simples Nacional

Configuração do processo

  1. Tabelas de alíquotas do simples

Acesse: Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Alíquotas Simples Nacional.

Obs. 1: Todos os Anexos com suas alíquotas serão criados na migração da versão.

Obs. 2: Se o Fisco alterar as alíquotas dos Anexos, o usuário deverá fazer a inclusão manual das novas tabelas, informando a vigência das novas alíquotas.

Obs. 3: A alíquota do ISS no Anexo III é a constante na mesma faixa de enquadramento do Anexo V.

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  1. Combinações de Situações Tributárias

Acesse: Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Combinação de Situações Tributárias.

a) No Cadastro da Combinação informe uma Descrição para a combinação e quais tributos terão substituição tributária.

b) No Anexo Produtos de Combinação ST, vincule quais produtos e serviços devem ser considerados em cada uma das combinações.

Obs. 1: Devem ser criadas tantas combinações quando forem as situações tributárias da empresa.

Obs. 2: No momento de aplicação da alíquota que foi informada na Tabela Base, caso haja algum tributo com substituição tributária, o sistema irá deduzir a alíquota equivalente e este tributo da alíquota total aplicável à faixa de faturamento.

Obs. 3: O mesmo produto não pode ser informado em mais de uma combinação. A movimentação fiscal desses produtos irá compor o valor do faturamento para a Combinação a que está vinculado, para posterior aplicação da alíquota.

Obs. 4: Os tributos passíveis de substituição tributária são: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS ou uma combinação deles.

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  1. Cenários de Apuração

Acesse: Cadastros | Tabelas Auxiliares | Obrigações Federais | Cenário de Apuração do Simples Nacional.

a) No Cadastro do Cenário, informe uma descrição e a vigência do cenário. Vincule um Anexo e uma Combinação de Situação Tributária previamente cadastrada.

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b) No Anexo Naturezas do Cenário informe os CFOP´s que irão compor a receita para aquele cenário e, também, aqueles que identificam as devoluções de venda.

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c) No Anexo Últimas Receitas inclua as doze últimas receitas anteriores ao mês de apuração.

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Obs.1: Devem ser incluídos tantos cenários quanto forem os anexos nos quais o contribuinte se enquadra.

Obs. 2: As doze últimas receitas só devem ser informadas na implantação do processo. A partir do primeiro mês de apuração o valor das receitas é acumulado automaticamente quando o período de apuração é encerrado.

Obs. 3: A receita será composta pelo valor dos itens informados no Cadastro da Combinação, cujos lançamentos fiscais estiverem vinculados aos CFOP’s informados no Cadastro do Cenário .

Obs. 4: Os lançamentos vinculados a CFOP´s de devolução serão excluídos da composição da receita bruta.

Apuração do Tributo

  1. Período de apuração

Inclua períodos de apuração de acordo com a periodicidade informada no Cadastro do Tributo, somente na Filial Matriz, uma vez que o tributo é apurado de forma centralizada.

Através da tela de Período de Apuração, clique no botão “ENCERRAR PERIODO FISCAL” para que o sistema calcule o imposto devido.

O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será o somatório da aplicação das alíquotas correspondentes sobre cada tipo de receita bruta mensal, conforme sua natureza.

Obs. 1: Por considerar receitas acumuladas, um período só pode ser encerrado se os anteriores já tiverem sido encerrados.

Obs. 2: Um período só pode ser reaberto se os períodos posteriores tiverem sido reabertos antes.

Obs. 3: Um período só pode ser encerrado de houver um cenário de apuração do simples incluído com uma vigência igual ou maior.

Obs. 4: Após o encerramento do período serão apresentados na guia Apuração Simples Nacional as informações da apuração por Filial.

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Obs. 5: O sistema não disponibiliza a emissão da guia de recolhimento, uma vez que esta deve ser emitida pelo PGDAS diretamente no site da Receita federal.

 

Informações Adicionais

Para mais informações sobre o Simples Nacional, acesso o Portal no site da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

 

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