Desenvolvimento/Procedimento Acessar o Assistente de Implantação de Processos/ CONTAS A PAGAR/BAIXA/CÁLCULO DE TRIBUTOS/”RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES” e habilitar o parâmetro “Usar Cumulatividade de Retenções (Lei 10.925)”. Feito isso, o sistema irá gerar o tributo apenas para pagamentos superiores a 5.000,00 e assim que for atingido esse valor, as retenções serão geradas para cada novo lançamento incluído no mesmo. Caso o parâmetro esteja desabilitado, o sistema passará a gerar a partir dessa alteração de parâmetro, a contribuição para todos os Lançamentos Financeiros A Pagar que tenham os Tributos informados, independente do valor da Baixa do Lançamento. Como serão gerados os tributos PIS, COFINS E CSLL: 1. O cliente/fornecedor deverá ser cadastrado com a Categoria “Pessoa Jurídica” e em “Anexos/Tributos Default do Fornecedor” indicar os tributos RF. 2. Inclua um novo lançamento A PAGAR para fornecedor conforme citado acima. Informe os dados necessários e na a aba “Valores”, “Tributos“, campo “Valor das retenções”, clique no ícone (Exibir dados para cálculo das retenções), em seguida no botão “Buscar Defaults”. Os dados associados no Anexo do Fornecedor serão automaticamente carregados para o Lançamento em questão. Esse procedimento será necessário a cada inclusão de lançamento para que os tributos indicados no cadastro a titulo de default, sejam efetivados em cada lançamento com retenção. Baixa de lançamentos: Se a base de cálculo das retenções não atingir o valor de referência (R$ 5.000,00), o valor da retenção no Lançamento em referência será zero. Caso o pagamento seja superior a R$ 5.000,00 mil, o sistema irá calcular o tributo e gerar automaticamente o lançamento a ele correspondente. Cancelamento de Baixa: O cancelamento da baixa não será permitido se o valor do Lançamento em questão foi utilizado para o cálculo de retenções em lançamentos posteriores, pois os valores das retenções ficariam inconsistentes. Quando houver retenção, o cancelamento da baixa deverá ser feito do último para o primeiro lançamento do período. Emissão de cheque: Na emissão de cheques envolvendo Lançamentos que tenham retenção de Tributos, serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um Lançamento, considerando a data do cheque, como sendo a data da retenção acumulada. Devido a uma restrição técnica do aplicativo não será permitido emitir cheque para vários Lançamentos em uma só operação, se um dos Lançamentos envolvidos possuírem tributos e o parâmetro da Cumulatividade estiver habilitado. Em versões futuras, buscaremos uma solução para esta restrição. O cancelamento de cheques terá o mesmo comportamento do cancelamento da Baixa de Lançamentos. Quando houver retenção, o cancelamento do cheque deverá ser feito do último para o primeiro Lançamento deste Cliente/Fornecedor no período. Remessa de Pagamento Eletrônico: Na geração de remessa de pagamento eletrônico também haverá o controle da Cumulatividade de Retenções no caso de algum Lançamento envolvido possuir tal retenção. Serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um lançamento. A data da retenção acumulada a ser considerada será informada pelo usuário no momento da geração da remessa (data de vencimento, emissão, previsão de baixa e datas opcionais) no campo Data Base Cumulatividade. A remessa não será gerada se o usuário não informar uma data. O Status CNAB desses lançamentos com cumulatividade serão alterados para “RETIDO”. |
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