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terça-feira, 21 de junho de 2011

Dica - TOTVS disponibiliza um canal especifico com informações do SPED


O Universo Fiscal é um site que reúne um conjunto de informações técnicas e de negócios, relativas aos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Neste local você encontrará informações sobre os projetos do SPED PIS/COFINS, SPED Contábil, SPED Fiscal e FCONT.

Além das informações técnicas de cada linha de produto TOTVS, você também obterá facilmente os programas validadores, leiautes, tabelas e as legislações relacionadas a cada projeto.

Disponibilizamos também um calendário de obrigações aonde estão reunidas as datas de entrega destas obrigações acessórias de modo que facilite o seu planejamento.

Acesse: http://www.totvs.com/web/universo-fiscal e conheça o que preparamos para auxiliar você e sua empresa.

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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Como Fazer – Retenção das Contribuições Sociais(PIS/COFINS/CSLL)

Produto: Totvs Gestão Financeira Versão: 11.0.0

Processo de Negócio: Retenção das Contribuições Sociais
Processo do sistema: Retenção das Contribuições Sociais

Subprocesso: Geração automática das Retenções (PIS, COFINS e CSLL)

Introdução

A Receita Federal regulamentou o Art. 30 da Lei 10.833 (correspondente ao art. 28 da MP 135/03), pela Instrução Normativa n. 381/03 (DOU de 05.01.04), tratando da retenção das contribuições sociais.

Os pagamentos efetuados pelas PJ´s a outras PJ´s de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da CSL, COFINS e do PIS/PASEP.

Os serviços profissionais citados acima são os 40 serviços elencados no artigo 647 no RIR/99, conforme art. 1°, parag. 4° da Instrução Normativa 381/93.

O fato gerador da retenção das contribuições é o efetivo pagamento dos serviços, diferentemente do IRRF, que ocorre no pagamento ou crédito (Regime de Competência). A retenção das contribuições deverá ser recolhida até o terceiro dia útil da semana subseqüente ao do pagamento.

Existem quatro tipos de tributos: CSLL -RT , COFINS-RT , PIS-RT e Contrib. Social –RT referentes às retenções das contribuições. O usuário deverá utilizar o tipo Contrib. Social –RT para reter os tributos agrupados.

Toda empresa que tomar um serviço de Pessoa Jurídica, Não optante pelo Simples Federal, terá que reter os impostos: PIS , COFINS , CSLL. Desde que o Prestador de Serviço não seja isento de algum destes tributos ou que não esteja fazendo depósito em juízo. Neste último caso, o Tomador só irá reter os tributos que não enquadram nesta situação.

Para saber mais sobre a Cumulatividade de Retenções - Lei 10 925, acesse:

http://totvsconnect.blogspot.com/2010/11/como-fazer-cumulatividade-de-retencoes_09.html

Desenvolvimento/Procedimento

1º. Acessar Cadastros/Dados Fiscais / Tributos e cadastre os tributos: CSLL -RT , COFINS-RT , PIS-RT. Desejando agrupar em um só tributo, cadastre apenas o Contrib. Social –RT.

Se a Coligada em questão possuir licença para os aplicativos Totvs Gestão de Estoque e Materiais e no Totvs Gestão Fiscal, não será permitido inserir ou alterar dados no cadastro de Tributos através do Totvs Gestão Financeira. A manutenção do cadastro deverá ser realizada em um dos aplicativos citados.

Ao preencher os dados dos tributos que serão inseridos, certifique-se que o campo Tipo Tributo esteja preenchido com a extensão RF (Retido na Fonte). Por exemplo, ao incluir o tributo PIS, preencha o campo Tipo Tributo com a opção PIS-RF.

2º. Associá-los no cadastro do Cliente/Fornecedor, para que estes sejam carregados por default ao incluir os Lançamentos. Para isso, acesse o menu Cadastros | Clientes/Fornecedores | Anexos | Tributos default de Fornecedor. Para que os tributos sejam considerados no lançamento é necessário acessar a pasta “Valores/Tributos” clicar sobre o ícone “Exibir Dados para cálculo da Retenções” e clicar sobre o botão “Buscar Default´s). Esse procedimento se faz necessário devido às diversas operações realizadas com o cliente envolvendo tributos diferenciados.

Para os Lançamentos A Receber, é possível associar tais tributos para apresentação automática. Para isso, acesse o Assistente de Implantação de Processos e no escolha a opção 02.02.02 – Baixas | Etapa Tributo. Neste local, inclua os tributos que serão considerados na Baixa de Lançamentos A Receber.

3º. Para associar os tributos criados no Lançamento A Pagar, ao incluir o registro, acesse na aba “Valores”, sub-pasta “Tributos” e clique no ícone “ Exibir dados para cálculo das retenções” na opção Valor das Retenções. Neste local, os tributos podem ser incluídos de forma manual ou pode-se clicar no ícone Buscar Defaults para que os dados do cadastro do Cli/For sejam carregados. Este procedimento será necessário a cada inclusão de Lançamento. Ao gravar o lançamento, o sistema já considera o tributo para informar o valor líquido.

4º. Ao baixar lançamentos A Pagar que possuam tributos informados, o sistema calcula e gera automaticamente o lançamento referente ao valor do tributo retido no lançamento. Se houver mais de um tributo no Lançamento, será gerado um Lançamento para cada tributo. O cálculo será realizado de acordo com a Base de Cálculo informada no Lançamento, no mesmo local onde os tributos foram inseridos.

No momento da baixa do lançamento, na janela “Baixa de Lançamento”, pasta “Baixa”, o sistema apresenta o campo “Tributos”, o valor de tributos que está sendo deduzido do valor líquido do lançamento.

No caso da baixa parcial, será feita a tributação proporcional ao valor baixado, alterando o lançamento original e o gerado. Nestes casos, a base de cálculo não é alterada. Vale ressaltar que na Baixa Parcial de lançamentos que tenham tributos, os campos de valores da janela de “Baixa de Lançamentos” ficarão desabilitados para alteração.

No Cancelamento da Baixa do Lançamento original, o sistema verifica se o lançamento de tributo está baixado e, se ele não estiver o sistema cancela a baixa do lançamento original e cancela o lançamento de tributo. No caso do Lançamento de Tributo já estar Baixado, o sistema informa que o lançamento não pode ter a baixa cancelada porque o lançamento de tributo referente a esse lançamento já foi baixado.

5º. A contabilização do valor dos tributos pode ser realizada através de fórmulas que buscam os dados do Tributo do Lançamento. Ao utilizar a função VALORTRBLAN, o valor referente ao tributo informado no parâmetro da Fórmula será apresentado. Pode-se ainda buscar Contas Contábeis default no cadastro dos Tributos.

 

Informações Adicionais:

- Nos Lançamentos A Receber, é possível associar Tributos apenas para dedução do valor destes na Baixa do Lançamento. Não é feito nenhum controle relacionado à Cumulatividade e geração automática dos Tributos.

- Um período de retenção é determinado pelo primeiro dia e último dia de um determinado mês. Logo se a data de retenção foi dia 23/03/2010, o período de retenção será a faixa determinada pelas datas 01/03/2010 e 31/03/2010.

- Se um Lançamento que possui Tributos tiver Cheque emitido ou tiver sido enviado para o banco através de Remessa de Pagamento Eletrônico, no momento da Baixa não haverá retenção de tributo, pois esta já ocorreu no primeiro processo (emissão de cheque ou geração de Remessa).

 

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Como Fazer – Cumulatividade de Retenções (PIS/COFINS/CSLL)

Produto: Totvs Gestão Financeira Versão: 11.0.0

Processo de Negócio: Geração de Tributos (PIS, COFINS e CSLL)
Processo de Sistema: Geração de Tributos (PIS, COFINS e CSLL)

Subprocesso: Cumulatividade de Retenções - Lei 10.925

Introdução

A cumulatividade de retenções é tratada na baixa do lançamento para atender a legislação, que determina que o fato gerador destes tributos é o pagamento.

O cálculo da cumulatividade das retenções (PIS, COFINS e CSLL) está disponível apenas para lançamentos A PAGAR e será aplicada nos pagamentos com valor superior a R$ 5.000,00 mil.

O valor de retenção dos tributos citados será baseado no valor pago, aplicando-se o percentual de 4.65 %, sendo 0,65% referente ao PIS, 1,00% para o CSLL e 3,00% referente ao COFINS.

Só haverá retenção do tributo quando a soma dos pagamentos realizados no período para o Fornecedor for superior a este valor. Caso ocorra mais de um pagamento no mesmo mês, para o mesmo fornecedor, o sistema irá somar os valores pagos no mês e calculará o valor do tributo considerando todas os Lançamentos Baixados no mês em questão.

 

Desenvolvimento/Procedimento

Acessar o Assistente de Implantação de Processos/ CONTAS A PAGAR/BAIXA/CÁLCULO DE TRIBUTOS/”RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES” e habilitar o parâmetro “Usar Cumulatividade de Retenções (Lei 10.925)”.

Feito isso, o sistema irá gerar o tributo apenas para pagamentos superiores a 5.000,00 e assim que for atingido esse valor, as retenções serão geradas para cada novo lançamento incluído no mesmo.

Caso o parâmetro esteja desabilitado, o sistema passará a gerar a partir dessa alteração de parâmetro, a contribuição para todos os Lançamentos Financeiros A Pagar que tenham os Tributos informados, independente do valor da Baixa do Lançamento.

Como serão gerados os tributos PIS, COFINS E CSLL:

1. O cliente/fornecedor deverá ser cadastrado com a Categoria “Pessoa Jurídica” e em “Anexos/Tributos Default do Fornecedor” indicar os tributos RF.

2. Inclua um novo lançamento A PAGAR para fornecedor conforme citado acima.

Informe os dados necessários e na a aba “Valores”, “Tributos“, campo “Valor das retenções”, clique no ícone (Exibir dados para cálculo das retenções), em seguida no botão “Buscar Defaults”. Os dados associados no Anexo do Fornecedor serão automaticamente carregados para o Lançamento em questão. Esse procedimento será necessário a cada inclusão de lançamento para que os tributos indicados no cadastro a titulo de default, sejam efetivados em cada lançamento com retenção.

Baixa de lançamentos:

Se a base de cálculo das retenções não atingir o valor de referência (R$ 5.000,00), o valor da retenção no Lançamento em referência será zero. Caso o pagamento seja superior a R$ 5.000,00 mil, o sistema irá calcular o tributo e gerar automaticamente o lançamento a ele correspondente.

Cancelamento de Baixa:

O cancelamento da baixa não será permitido se o valor do Lançamento em questão foi utilizado para o cálculo de retenções em lançamentos posteriores, pois os valores das retenções ficariam inconsistentes. Quando houver retenção, o cancelamento da baixa deverá ser feito do último para o primeiro lançamento do período.

Emissão de cheque:

Na emissão de cheques envolvendo Lançamentos que tenham retenção de Tributos, serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um Lançamento, considerando a data do cheque, como sendo a data da retenção acumulada.

Devido a uma restrição técnica do aplicativo não será permitido emitir cheque para vários

Lançamentos em uma só operação, se um dos Lançamentos envolvidos possuírem tributos e o parâmetro da Cumulatividade estiver habilitado. Em versões futuras, buscaremos uma solução para esta restrição.

O cancelamento de cheques terá o mesmo comportamento do cancelamento da Baixa de Lançamentos. Quando houver retenção, o cancelamento do cheque deverá ser feito do último para o primeiro Lançamento deste Cliente/Fornecedor no período.

Remessa de Pagamento Eletrônico:

Na geração de remessa de pagamento eletrônico também haverá o controle da Cumulatividade de Retenções no caso de algum Lançamento envolvido possuir tal retenção. Serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um lançamento. A data da retenção acumulada a ser considerada será informada pelo usuário no momento da geração da remessa (data de vencimento, emissão, previsão de baixa e datas opcionais) no campo Data Base Cumulatividade. A remessa não será gerada se o usuário não informar uma data. O Status CNAB desses lançamentos com cumulatividade serão alterados para “RETIDO”.

 

DICAS:

  1. A partir da versão 11.20, o sistema não mais utilizará a data da baixa do lançamento para determinar o período de retenção que o lançamento participou. Para determinar o período o RM Fluxus buscará a data de retenção na tabela FRETENCAOACUMULADA.
  1. Um período de retenção é determinado pelo primeiro dia e último dia de um determinado mês. Logo se a data de retenção foi dia 23/03/2010, o período de retenção será a faixa determinada pelas datas 01/03/2010 e 31/03/2010.
  1. Considera-se como um mesmo cliente/fornecedor para efeito de retenção acumulada todos aqueles que tenham o mesmo radical de CNPJ, ou seja, 21.700.505/xxxx-xx.
  1. Se um Lançamento que possuir Tributos possuir Cheque emitido ou tiver sido enviado para o banco através de Remessa de Pagamento Eletrônico, no momento da Baixa não haverá retenção de tributo, pois esta já ocorreu no primeiro processo (emissão de cheque ou geração de Remessa).

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Como Fazer - Cumulatividade de Retenções - Lei 10.925

Produto: Totvs Gestão Financeira Versão: 11.0.0

Processo: Geração de Tributos (PIS, COFINS e CSLL)

Subprocesso: Cumulatividade de Retenções - Lei 10.925

Introdução

A cumulatividade de retenções é tratada na baixa do lançamento para atender a legislação, que determina que o fato gerador destes tributos é o pagamento.

O cálculo da cumulatividade das retenções (PIS, COFINS e CSLL) está disponível apenas para lançamentos A PAGAR e será aplicada nos pagamentos com valor superior a R$ 5.000,00 mil.

O valor de retenção dos tributos citados será baseado no valor pago, aplicando-se o percentual de 4.65 %, sendo 0,65% referente ao PIS, 1,00% para o CSLL e 3,00% referente ao COFINS.

Só haverá retenção do tributo quando a soma dos pagamentos realizados no período para o Fornecedor for superior a este valor. Caso ocorra mais de um pagamento no mesmo mês, para o mesmo fornecedor, o sistema irá somar os valores pagos no mês e calculará o valor do tributo considerando todas os Lançamentos Baixados no mês em questão. 

 

Desenvolvimento/Procedimento

Acessar o Assistente de Implantação de Processos/ CONTAS A PAGAR/BAIXA/CÁLCULO DE TRIBUTOS/”RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES” e habilitar o parâmetro “Usar Cumulatividade de Retenções (Lei 10.925)”.

Feito isso, o sistema irá gerar o tributo apenas para pagamentos superiores a 5.000,00 e assim que for atingido esse valor, as retenções serão geradas para cada novo lançamento incluído no mesmo.

Caso o parâmetro esteja desabilitado, o sistema passará a gerar a partir dessa alteração de parâmetro, a contribuição para todos os Lançamentos Financeiros A Pagar que tenham os Tributos informados, independente do valor da Baixa do Lançamento.

Como serão gerados os tributos PIS, COFINS E CSLL:

1. O cliente/fornecedor deverá ser cadastrado com a Categoria “Pessoa Jurídica” e em “Anexos/Tributos Default do Fornecedor” indicar os tributos RF.

2. Inclua um novo lançamento A PAGAR para fornecedor conforme citado acima.

Informe os dados necessários e na a aba “Valores”, “Tributos“, campo “Valor das retenções”, clique no ícone (Exibir dados para cálculo das retenções), em seguida no botão “Buscar Defaults”. Os dados associados no Anexo do Fornecedor serão automaticamente carregados para o Lançamento em questão. Esse procedimento será necessário a cada inclusão de lançamento para que os tributos indicados no cadastro a titulo de default, sejam efetivados em cada lançamento com retenção.

Baixa de lançamentos:

Se a base de cálculo das retenções não atingir o valor de referência (R$ 5.000,00), o valor da retenção no Lançamento em referência será zero. Caso o pagamento seja superior a R$ 5.000,00 mil, o sistema irá calcular o tributo e gerar automaticamente o lançamento a ele correspondente.

Cancelamento de Baixa:

O cancelamento da baixa não será permitido se o valor do Lançamento em questão foi utilizado para o cálculo de retenções em lançamentos posteriores, pois os valores das retenções ficariam inconsistentes. Quando houver retenção, o cancelamento da baixa deverá ser feito do último para o primeiro lançamento do período.

Emissão de cheque:

Na emissão de cheques envolvendo Lançamentos que tenham retenção de Tributos, serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um Lançamento, considerando a data do cheque, como sendo a data da retenção acumulada.

Devido a uma restrição técnica do aplicativo não será permitido emitir cheque para vários

Lançamentos em uma só operação, se um dos Lançamentos envolvidos possuírem tributos e o parâmetro da Cumulatividade estiver habilitado. Em versões futuras, buscaremos uma solução para esta restrição.

O cancelamento de cheques terá o mesmo comportamento do cancelamento da Baixa de Lançamentos. Quando houver retenção, o cancelamento do cheque deverá ser feito do último para o primeiro Lançamento deste Cliente/Fornecedor no período.

Remessa de Pagamento Eletrônico:

Na geração de remessa de pagamento eletrônico também haverá o controle da Cumulatividade de Retenções no caso de algum Lançamento envolvido possuir tal retenção. Serão realizados os mesmos passos descritos na baixa de um lançamento. A data da retenção acumulada a ser considerada será informada pelo usuário no momento da geração da remessa (data de vencimento, emissão, previsão de baixa e datas opcionais) no campo Data Base Cumulatividade. A remessa não será gerada se o usuário não informar uma data. O Status CNAB desses lançamentos com cumulatividade serão alterados para “RETIDO”.

 

DICAS:

  1. A partir da versão 11.20, o sistema não mais utilizará a data da baixa do lançamento para determinar o período de retenção que o lançamento participou. Para determinar o período o RM Fluxus buscará a data de retenção na tabela FRETENCAOACUMULADA.
  1. Um período de retenção é determinado pelo primeiro dia e último dia de um determinado mês. Logo se a data de retenção foi dia 23/03/2010, o período de retenção será a faixa determinada pelas datas 01/03/2010 e 31/03/2010.
  1. Considera-se como um mesmo cliente/fornecedor para efeito de retenção acumulada todos aqueles que tenham o mesmo radical de CNPJ, ou seja, 21.700.505/xxxx-xx.
  1. Se um Lançamento que possuir Tributos possuir Cheque emitido ou tiver sido enviado para o banco através de Remessa de Pagamento Eletrônico, no momento da Baixa não haverá retenção de tributo, pois esta já ocorreu no primeiro processo (emissão de cheque ou geração de Remessa).

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