Introdução A Receita Federal regulamentou o Art. 30 da Lei 10.833 (correspondente ao art. 28 da MP 135/03), pela Instrução Normativa n. 381/03 (DOU de 05.01.04), tratando da retenção das contribuições sociais. Os pagamentos efetuados pelas PJ´s a outras PJ´s de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da CSL, COFINS e do PIS/PASEP. Os serviços profissionais citados acima são os 40 serviços elencados no artigo 647 no RIR/99, conforme art. 1°, parag. 4° da Instrução Normativa 381/93. O fato gerador da retenção das contribuições é o efetivo pagamento dos serviços, diferentemente do IRRF, que ocorre no pagamento ou crédito (Regime de Competência). A retenção das contribuições deverá ser recolhida até o terceiro dia útil da semana subseqüente ao do pagamento. Existem quatro tipos de tributos: CSLL -RT , COFINS-RT , PIS-RT e Contrib. Social –RT referentes às retenções das contribuições. O usuário deverá utilizar o tipo Contrib. Social –RT para reter os tributos agrupados. Toda empresa que tomar um serviço de Pessoa Jurídica, Não optante pelo Simples Federal, terá que reter os impostos: PIS , COFINS , CSLL. Desde que o Prestador de Serviço não seja isento de algum destes tributos ou que não esteja fazendo depósito em juízo. Neste último caso, o Tomador só irá reter os tributos que não enquadram nesta situação. Para saber mais sobre a Cumulatividade de Retenções - Lei 10 925, acesse: http://totvsconnect.blogspot.com/2010/11/como-fazer-cumulatividade-de-retencoes_09.html Desenvolvimento/Procedimento 1º. Acessar Cadastros/Dados Fiscais / Tributos e cadastre os tributos: CSLL -RT , COFINS-RT , PIS-RT. Desejando agrupar em um só tributo, cadastre apenas o Contrib. Social –RT.
Se a Coligada em questão possuir licença para os aplicativos Totvs Gestão de Estoque e Materiais e no Totvs Gestão Fiscal, não será permitido inserir ou alterar dados no cadastro de Tributos através do Totvs Gestão Financeira. A manutenção do cadastro deverá ser realizada em um dos aplicativos citados. Ao preencher os dados dos tributos que serão inseridos, certifique-se que o campo Tipo Tributo esteja preenchido com a extensão RF (Retido na Fonte). Por exemplo, ao incluir o tributo PIS, preencha o campo Tipo Tributo com a opção PIS-RF. 2º. Associá-los no cadastro do Cliente/Fornecedor, para que estes sejam carregados por default ao incluir os Lançamentos. Para isso, acesse o menu Cadastros | Clientes/Fornecedores | Anexos | Tributos default de Fornecedor. Para que os tributos sejam considerados no lançamento é necessário acessar a pasta “Valores/Tributos” clicar sobre o ícone “Exibir Dados para cálculo da Retenções” e clicar sobre o botão “Buscar Default´s). Esse procedimento se faz necessário devido às diversas operações realizadas com o cliente envolvendo tributos diferenciados. Para os Lançamentos A Receber, é possível associar tais tributos para apresentação automática. Para isso, acesse o Assistente de Implantação de Processos e no escolha a opção 02.02.02 – Baixas | Etapa Tributo. Neste local, inclua os tributos que serão considerados na Baixa de Lançamentos A Receber. 3º. Para associar os tributos criados no Lançamento A Pagar, ao incluir o registro, acesse na aba “Valores”, sub-pasta “Tributos” e clique no ícone “ Exibir dados para cálculo das retenções” na opção Valor das Retenções. Neste local, os tributos podem ser incluídos de forma manual ou pode-se clicar no ícone Buscar Defaults para que os dados do cadastro do Cli/For sejam carregados. Este procedimento será necessário a cada inclusão de Lançamento. Ao gravar o lançamento, o sistema já considera o tributo para informar o valor líquido. 4º. Ao baixar lançamentos A Pagar que possuam tributos informados, o sistema calcula e gera automaticamente o lançamento referente ao valor do tributo retido no lançamento. Se houver mais de um tributo no Lançamento, será gerado um Lançamento para cada tributo. O cálculo será realizado de acordo com a Base de Cálculo informada no Lançamento, no mesmo local onde os tributos foram inseridos. No momento da baixa do lançamento, na janela “Baixa de Lançamento”, pasta “Baixa”, o sistema apresenta o campo “Tributos”, o valor de tributos que está sendo deduzido do valor líquido do lançamento. No caso da baixa parcial, será feita a tributação proporcional ao valor baixado, alterando o lançamento original e o gerado. Nestes casos, a base de cálculo não é alterada. Vale ressaltar que na Baixa Parcial de lançamentos que tenham tributos, os campos de valores da janela de “Baixa de Lançamentos” ficarão desabilitados para alteração. No Cancelamento da Baixa do Lançamento original, o sistema verifica se o lançamento de tributo está baixado e, se ele não estiver o sistema cancela a baixa do lançamento original e cancela o lançamento de tributo. No caso do Lançamento de Tributo já estar Baixado, o sistema informa que o lançamento não pode ter a baixa cancelada porque o lançamento de tributo referente a esse lançamento já foi baixado. 5º. A contabilização do valor dos tributos pode ser realizada através de fórmulas que buscam os dados do Tributo do Lançamento. Ao utilizar a função VALORTRBLAN, o valor referente ao tributo informado no parâmetro da Fórmula será apresentado. Pode-se ainda buscar Contas Contábeis default no cadastro dos Tributos. | |
| Informações Adicionais: - Nos Lançamentos A Receber, é possível associar Tributos apenas para dedução do valor destes na Baixa do Lançamento. Não é feito nenhum controle relacionado à Cumulatividade e geração automática dos Tributos. - Um período de retenção é determinado pelo primeiro dia e último dia de um determinado mês. Logo se a data de retenção foi dia 23/03/2010, o período de retenção será a faixa determinada pelas datas 01/03/2010 e 31/03/2010. - Se um Lançamento que possui Tributos tiver Cheque emitido ou tiver sido enviado para o banco através de Remessa de Pagamento Eletrônico, no momento da Baixa não haverá retenção de tributo, pois esta já ocorreu no primeiro processo (emissão de cheque ou geração de Remessa). | |
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