quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Como Fazer - Indenizações artigos 479 e 480

Processo de Negocio: Rescisão

Processo do Sistema: Cálculo de Rescisão

Subprocesso: Como lançar as indenizações dos artigos 479 e 480

 

Quando utilizar:

Se não houver justa causa, a parte (empregado ou empregador) que tomar a iniciativa de romper o contrato antes do término do prazo previsto (prazo inicial ou da prorrogação), tem o dever de indenizar a outra pelo correspondente à metade da remuneração (salário e adicionais) que seria devida até o prazo final do contrato, conforme prevêem os arts. 479 e 480 da CLT.

Como pagar o artigo 479:

Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Acesse Cadastros | Eventos

Verifique se existe o evento com código de cálculo 124, se está como Provento/Valor e não utiliza fórmula de valor. Caso não encontre, cadastre um novo com estas definições.

Acesse Cadastros | Sindicatos

Edite o sindicato e acesse a aba Identificação. Se existir alguma fórmula informada no campo "Fórmula p/ base de indenização (art.479)", ela será utilizada como base para o evento da indenização. Se o campo estiver vazio, será considerado o salário de contrato do funcionário.

Se for necessária a criação de uma fórmula, ela deve retornar apenas o valor de base e não o valor a ser lançado.

Exemplo de fórmula para considerar o salário e a gratificação que está no código fixo: RC + CF('XXX')

No momento da rescisão o sistema calcula o valor devido de acordo com a data final do contrato.

Acesse Cadastros | Funcionários

Edite o funcionário e verifique se na aba Registro | Admissão, a Data do Final do Contrato está informada corretamente.

Acesse o cadastro de rescisão (ícone da "cadeira" na visão de funcionários)

Informar os dados para o cálculo da demissão do funcionário. O campo “Contrato com prazo” deve estar marcado e a data informada corretamente.

Obs : O tipo da demissão deve ser 2 - Iniciativa do Empregador sem justa causa, e não T - Término de contrato de trabalho. O tipo T deve ser utilizado somente quando a data de demissão for exatamente o dia de término do contrato, e desta forma não terá indenização.

Como descontar o artigo 480:

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Nota:Renumerado pelo Decreto-lei nº 6.353/44

§ 2° Em se tratando de contrato de artistas de teatros e congêneres, o empregado que rescindi-lo sem justa causa não poderá trabalhar em outra empresa de teatro ou congênere, salvo quando receber atestado liberatório, durante o prazo de um ano, sob pena de ficar o novo empresário obrigado a pagar ao anterior uma indenização correspondente a dois anos do salário estipulado no contrato rescindido.

Acesse Cadastros | Fórmulas

Crie as seguintes fórmulas:

Código: ART480

Título: Indenização Artigo 480

Texto:

((RC/30) * (DTD - TABFUNC('FIMPRAZOCONTR','D')))/2

Obs : A fórmula pode ser adaptada para considerar outras remunerações desejadas. Da forma acima considera somente o salário de contrato do funcionário.

Código: ART480SE

Título: Seleção para Indenização Artigo 480

Texto:

SE TABFUNC ('TIPODEMISSAO', 'S')='4' E TABFUNC('FIMPRAZOCONTR','D')>DTD ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE

Obs : Marcar o flag "Fórmula de seleção"

Acesse Cadastros | Eventos

Criar um novo evento como Desconto/Valor, sem código de cálculo e informar a fórmula ART480 no campo Fórmula Valor.

Acesse Opções | Parâmetros | RM Labore

Acessar a aba Parâmetros de Rescisão | Eventos Adicionais. Insira o evento criado no passo anterior (se ele não aparecer aperte "CTRL + R") e no campo "Fórmula de seleção" informe a fórmula ART480SE.

Acesse o cadastro de rescisão (ícone da "Cadeira" na visão de funcionários)

Informar os dados para o cálculo da demissão do funcionário. O campo “Contrato com prazo” deve estar marcado e a data informada corretamente.

Obs : O tipo da demissão deve ser 4 - Iniciativa do Empregado sem justa causa, e não T - Término de contrato de trabalho. O tipo T deve ser utilizado somente quando a data de demissão for exatamente o dia de término do contrato, e desta forma não terá indenização.

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